Nota Técnica estabelece critérios metodológicos para novos acessos à Rede Básica; prazo para cadastramento de projetos será aberto em 1º de junho.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deram um passo fundamental para a organização da expansão do sistema de transmissão brasileiro. Nesta quinta-feira (30), as entidades publicaram a Nota Técnica conjunta NT-ONS DPL 0040/2026 / EPE-DEE-RE-043/2026, documento que consolida a metodologia, as premissas e os critérios técnicos para o cálculo da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A medida é o alicerce para a 1ª Temporada de Acesso ao Sistema de Transmissão, mecanismo instituído para otimizar a conexão de novas usinas e grandes consumidores. A publicação cumpre as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.772/2025 e pela Portaria Normativa MME nº 129/2026, que visam ordenar a ocupação da infraestrutura de rede e evitar gargalos operativos.
Metodologia e o Uso Racional da Rede Básica
A Nota Técnica detalha como o Operador e a EPE irão quantificar a folga disponível para novos acessos ou ampliação de contratos de uso do sistema de transmissão. O foco recai sobre a eficiência alocativa, garantindo que os novos usuários ocupem a rede de forma tecnicamente viável e sem comprometer a estabilidade do SIN.
Ao comentar a importância do novo marco regulatório, o diretor-geral do ONS, Marcio Rea, enfatizou a governança do processo: “Seguimos alinhados às diretrizes de transparência da PNAST, fundamental para que possamos promover o acesso à Rede Básica e o uso racional da capacidade de transmissão, permitindo uma alocação mais eficiente dos usuários na rede.”
O cálculo da capacidade remanescente levará em conta as restrições físicas da malha de transmissão e os fluxos de energia previstos para os próximos anos, permitindo que os agentes interessados tomem decisões de investimento baseadas em dados técnicos robustos.
Cronograma e Instruções para Cadastramento
Paralelamente à nota metodológica, o ONS divulgou as instruções normativas para o cadastramento na 1ª Temporada de Acesso. O processo será inteiramente digital, via sistema próprio do Operador, exigindo o preenchimento de informações técnicas e a submissão de documentação comprobatória.
Os agentes do setor devem ficar atentos às datas críticas: o período de cadastramento será aberto em 1º de junho de 2026 e se encerrará em 15 de junho de 2026. O cumprimento rigoroso deste prazo é condição essencial para a participação na disputa pela capacidade de escoamento disponível.
Consulta Externa e Contribuições dos Agentes
Apesar da publicação das diretrizes, o processo ainda permite o refinamento por parte do mercado. Segue aberta a Consulta Externa sobre a Sistemática da 1ª Temporada de Acesso, mecanismo que recebe sugestões sobre as etapas, prazos e regras operacionais.
O prazo para que os agentes enviem suas contribuições por meio da Central de Atendimento termina em 05 de maio de 2026. A participação ativa dos desenvolvedores de projetos e consumidores livres é vista como essencial para que a sistemática reflita as necessidades reais de expansão da matriz energética nacional e o aproveitamento máximo da infraestrutura de transmissão.



