TRF-1 derruba liminar da Light e ANEEL restabelece reajuste de 8,59%

Decisão retoma índice original de 2026 e anula reajuste temporário de 16,69% que vigorava após disputa sobre créditos de PIS/Cofins

O cenário tarifário da Light Serviços de Eletricidade S/A sofreu uma nova reviravolta regulatória nesta quinta-feira (26). A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) oficializou a suspensão dos efeitos de um despacho anterior que havia alterado o reajuste anual da distribuidora fluminense, retomando os valores originalmente pactuados pela diretoria colegiada da autarquia.

A medida foi formalizada por meio do Despacho nº 1.063/26 , assinado pelo Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Leandro Caixeta Moreira. O documento determina o retorno à vigência da Resolução Homologatória nº 3.571/26 em sua integralidade, encerrando um breve período de incerteza sobre o índice final a ser aplicado aos consumidores da área de concessão.

O imbróglio jurídico dos créditos tributários

A disputa que motivou a oscilação nos índices tarifários está centrada na devolução de créditos de PIS/Cofins. A Light havia protocolado um mandado de segurança com o intuito de impedir que a agência reguladora considerasse esses créditos no cálculo do reajuste. A tese defendida pela concessionária é de que já teria ocorrido um repasse de valores superior ao que foi efetivamente homologado pela Receita Federal.

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Embora uma liminar proferida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal tenha chegado a suspender parte do processo, a segurança jurídica foi restabelecida após intervenção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão da Corte suspendeu a liminar, permitindo que a ANEEL voltasse a aplicar o entendimento técnico original.

Impacto nas tarifas e modicidade

Com a publicação do novo despacho, o percentual de reajuste de 8,59% volta a ser o balizador oficial para as contas de luz na região atendida pela Light. Este índice substitui temporariamente o reajuste de 16,69%, que havia sido calculado sob o efeito da liminar agora derrubada.

A movimentação reflete a complexidade da gestão tarifária em um momento onde a distribuidora busca equacionar desafios financeiros e operacionais. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a decisão visa “retornar à vigência o resultado do reajuste tarifário aprovado pela Diretoria da ANEEL” , garantindo que os ritos administrativos previstos nos processos nº 48500.030636/2025-38 e 48500.007964/2026-11 sejam respeitados.

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