Decisão atende à Lei nº 15.269/2025, permite devolução de garantias e sinaliza reordenamento do portfólio de empreendimentos renováveis sem contratos de uso de rede
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu revogar a autorização de implantação e exploração de 153 centrais geradoras de energia elétrica, a pedido dos próprios empreendedores, em um movimento que impacta diretamente o planejamento da expansão da geração no país. A medida, formalizada por meio do Despacho nº 188/2026, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/2), envolve 38 usinas eólicas e 115 usinas fotovoltaicas, totalizando 5,78 GW de potência instalada que deixam de integrar o portfólio de projetos autorizados no setor elétrico brasileiro.
A decisão se insere no contexto da recente Lei nº 15.269/2025, que estabeleceu um mecanismo excepcional para a devolução de outorgas de geração sem aplicação de penalidades ou sanções, desde que os empreendimentos ainda não tenham firmado os Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (CUST e CUSD). Na prática, a norma criou uma válvula de escape regulatória para projetos que, embora autorizados, não avançaram para a fase contratual de conexão às redes.
Reorganização do pipeline de renováveis
O volume de potência revogada, equivalente a quase duas vezes a capacidade instalada da usina hidrelétrica de Belo Monte em um de seus módulos, evidencia um processo de reavaliação estratégica do pipeline de projetos renováveis no Brasil. A forte expansão de outorgas nos últimos anos, especialmente em fontes eólica e solar, gerou um estoque elevado de empreendimentos autorizados, muitos deles sem viabilidade econômica ou sem perspectiva real de conexão ao sistema elétrico.
Nesse contexto, a decisão da ANEEL sinaliza uma tentativa de reequilíbrio entre a quantidade de projetos formalmente autorizados e a capacidade efetiva do sistema de absorver novos ativos de geração, considerando gargalos de transmissão, mudanças nas condições de financiamento e a desaceleração de novos contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Garantias devolvidas e impacto financeiro
A Agência esclareceu que os pedidos de revogação apresentados pelos empreendedores cumpriam todos os requisitos legais previstos na legislação. Com isso, será realizada a devolução das respectivas Garantias de Fiel Cumprimento, aportadas anteriormente em atendimento à Medida Provisória nº 1.212/2024, que havia endurecido as exigências para evitar a especulação com outorgas de geração.
Do ponto de vista financeiro, a liberação dessas garantias reduz o custo de oportunidade para os agentes, que passam a realocar capital para projetos com maior grau de maturidade ou para novos modelos de negócio, como geração distribuída, autoprodução e projetos híbridos com armazenamento.
Lei 15.269/2025 e o novo marco de racionalização
A Lei nº 15.269/2025 representou uma inflexão relevante na política de expansão do setor elétrico ao permitir a revogação voluntária de outorgas sem penalidades, desde que respeitado o prazo legal e inexistam contratos de uso de rede. O dispositivo foi concebido como resposta ao excesso de projetos que, embora formalmente licenciados, não avançavam para a etapa de implantação, contribuindo para distorções no planejamento setorial.
Na avaliação de especialistas do mercado, a norma funciona como um mecanismo de “limpeza regulatória”, ao retirar do radar oficial empreendimentos que inflavam artificialmente os indicadores de expansão e dificultavam a leitura real da oferta futura de energia.
Efeitos sobre o planejamento do setor elétrico
A retirada de 5,78 GW do portfólio autorizado tende a produzir impactos indiretos sobre estudos de planejamento conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), especialmente no que se refere à expansão da transmissão e à avaliação de lastro e confiabilidade do sistema.
Ao mesmo tempo, o movimento contribui para maior previsibilidade regulatória, ao reduzir o número de projetos “zumbis”, aqueles que permanecem formalmente ativos, mas sem perspectiva concreta de implantação. Para investidores e financiadores, a medida reforça a necessidade de critérios mais rigorosos de viabilidade técnica, econômica e de acesso à rede antes da solicitação de outorga.
Sinal ao mercado: menos volume, mais qualidade
Embora à primeira vista a revogação de quase 6 GW possa parecer um retrocesso para a agenda de transição energética, o episódio revela um amadurecimento institucional do setor elétrico brasileiro. Em vez de priorizar volume de projetos, a regulação passa a estimular um ambiente em que a expansão se dá de forma mais coordenada, financeiramente sustentável e alinhada à capacidade real do sistema.
Na prática, a decisão da ANEEL reforça a mensagem de que a transição energética não depende apenas de autorizações formais, mas de projetos estruturados, com acesso à infraestrutura, contratos de longo prazo e integração efetiva ao Sistema Interligado Nacional (SIN).



