Entre a liberdade e a regulação: como a aprovação da Lei 15.269 redesenha as opções do consumidor de energia 

Por Rafael Zanatta, Diretor Comercial da Bow-e

A aprovação da Lei 15.269 marca um passo decisivo para a transformação do setor elétrico brasileiro. Com ela, a abertura total do mercado de energia se aproxima de forma mais concreta, permitindo que todos os consumidores, inclusive os de baixa tensão, como pequenas empresas e residências, possam escolher seus fornecedores. Esse é um movimento histórico, que quebra um monopólio de décadas e inaugura um ambiente de maior liberdade, concorrência e busca por eficiência.

Do ponto de vista do consumidor, a principal consequência é clara: mais opções. Mas, ao mesmo tempo, opções diferentes exigem entendimento sobre modelos distintos de suprimento, regras específicas e níveis variados de responsabilidade.

Hoje, duas grandes lógicas passam a conviver. De um lado, a escolha direta do fornecedor varejista ou comercializador, típica do Mercado Livre. De outro, as soluções de geração distribuída (GD), já consolidadas entre consumidores de baixa tensão e que oferecem previsibilidade e descontos via créditos de energia. Embora ambos ampliem a autonomia, eles funcionam de maneiras completamente diferentes, e isso nem sempre está claro para quem está entrando agora nesse universo.

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No Mercado Livre, o consumidor assume um papel mais ativo: precisa escolher prazos, volumes, perfis contratuais e, em muitos casos, lidar com a volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Já na GD, não há compra direta de energia nem exposição à dinâmica diária do mercado. O consumidor recebe créditos de energia gerados por usinas compartilhadas, compensados automaticamente em sua fatura pela distribuidora, com regras, prazos e descontos previamente definidos, garantindo simplicidade operacional e previsibilidade de economia.

É justamente na relação entre esses modelos que a Lei nº 15.269/2025 cria novas oportunidades, mas também revela desafios. Para a baixa tensão, o desenho definitivo do Mercado Livre ainda está incompleto. O país avança na direção certa, mas há pontos fundamentais que continuam pendentes: regras de migração, responsabilidades dos agentes, definição clara do supridor de última instância, garantias contratuais, proteção do consumidor e uma transição capaz de evitar assimetrias competitivas entre os modelos.

A ausência dessas definições pode gerar ruído, insegurança e, principalmente, risco de escolhas inadequadas. Para muitos consumidores BT, a complexidade do Mercado Livre pode levar à impressão de que todas as opções são equivalentes, e não são. Uma estratégia de compra mal ajustada pode anular os ganhos esperados, enquanto uma solução de geração distribuída pode ser mais vantajosa para perfis que buscam simplicidade e previsibilidade.

O caminho ideal não é a competição cega entre modelos, mas a construção de um ecossistema híbrido, onde diferentes formas de suprimento convivam de forma complementar. Para isso, é essencial que o regulador avance rapidamente nas lacunas do ML para baixa tensão, estabeleça regras claras e crie mecanismos de proteção compatíveis com a maturidade desse público.

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O movimento iniciado pela Lei nº 15.269 é positivo e inevitável. Ele abre portas, democratiza escolhas e acelera a modernização do setor. Mas a verdadeira abertura de mercado só será plena quando o consumidor tiver clareza sobre o que está escolhendo, e quando o arcabouço regulatório garantir que essa escolha seja, de fato, segura e transparente.

O desafio agora é transformar possibilidade em maturidade. E, para isso, informação, regulação e responsabilidade são tão importantes quanto a própria liberdade de escolha.

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