ANEEL aprova regras para compartilhamento de postes sem obrigatoriedade de “posteiro” e altera diretrizes da infraestrutura entre energia e telecom

Diretoria adota voto de Agnes Costa e afasta modelo compulsório previsto pela ANATEL; nova regulamentação ainda precisará de alinhamento entre as duas agências

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (2) a nova regulamentação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas de telecomunicações, um dos temas mais sensíveis e disputados entre os dois setores. A decisão representa uma mudança significativa na política regulatória em relação ao modelo aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações em 2023 e, agora, altera as diretrizes sobre quem poderá explorar comercialmente a infraestrutura.

A diretoria da ANEEL decidiu adotar o voto-vista da diretora Agnes Costa, que removeu a obrigatoriedade de transferência da exploração dos postes a uma empresa terceira, figura que vinha sendo discutida sob o nome de “posteiro”. O novo entendimento foi aprovado por maioria, com o voto dos quatro diretores presentes na reunião.

Modelo compulsório do “posteiro” é rejeitado por impor custos e incertezas

O voto de Agnes Costa foi determinante para reorientar o debate regulatório. A diretora argumentou que o modelo compulsório de transferência, defendido na proposta original apresentada pelo ex-diretor Ricardo Tili, não seria o mais adequado para enfrentar os problemas estruturais da ocupação irregular de postes e da sobrecarga da infraestrutura.

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Segundo sua avaliação, a obrigatoriedade traria incertezas quanto à efetividade, além de impor custos significativos à sociedade sem garantia de resultados proporcionais. A diretora ressaltou que, embora a figura do posteiro pudesse funcionar como um mecanismo de gestão, monitoramento e organização dos pontos de fixação, sua imposição como regra geral seria excessiva.

Com isso, o colegiado optou por adotar um modelo flexível, no qual a cessão da exploração comercial da infraestrutura pode ocorrer em casos específicos, desde que justificados e analisados pela própria agência.

Quando o posteiro poderá ser adotado

O novo marco estabelece três hipóteses em que a cessão da infraestrutura a uma empresa terceira poderá ser aplicada:

  • Quando a própria distribuidora optar por não explorar comercialmente a infraestrutura de postes;
  • Quando a ANEEL constatar prestação inadequada por parte da concessionária responsável;
  • Quando houver interesse público comprovado, especialmente em situações em que a contratação de um posteiro seja economicamente atrativa e funcione como mecanismo de regularização da ocupação.

A lógica da agência é que, nesses casos, a figura do posteiro funciona como instrumento de solução para gargalos específicos, em vez de ser um modelo imposto de forma ampla em todo o país.

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Alinhamento regulatório com a ANATEL ainda será necessário

A nova regulamentação aprovada pela ANEEL não se efetiva de imediato. Como se trata de uma infraestrutura compartilhada entre dois setores regulados, a norma ainda precisará ser apreciada pela ANATEL, que originalmente havia estabelecido a obrigatoriedade do posteiro em sua regulamentação de 2023.

O processo, portanto, avança para uma fase de alinhamento entre as agências. A decisão da ANEEL cria um cenário de harmonização regulatória complexa, que deverá ser resolvida por meio de resoluções conjuntas e pela segunda fase da consulta pública, esta voltada para a metodologia de definição de preços do compartilhamento.

A proposta também prevê que ANEEL e ANATEL desenvolvam, futuramente, uma resolução conjunta sobre o rito do chamamento público para escolha de posteiros, nos casos em que essa alternativa for utilizada.

Tema é chave para expansão da banda larga e segurança da rede elétrica

A reorganização do compartilhamento de postes é apontada há anos como uma das agendas mais urgentes no cruzamento entre o setor elétrico e o de telecomunicações. Estima-se que, em diversas regiões metropolitanas e polos de alta densidade de cabos, mais de 50% das ocupações estejam irregulares, situação que compromete tanto a estabilidade do fornecimento de energia quanto a qualidade dos serviços de internet.

Distribuidoras argumentam que o uso desordenado causa sobrecarga, risco de acidentes, aumento de custos operacionais e complexidade na manutenção da rede. Já empresas de telecom defendem que um novo modelo precisa ampliar previsibilidade, acelerar o processo de regularização e mitigar disputas comerciais sobre preços de ocupação.

O debate sobre o posteiro surgiu como tentativa de criar um gestor único da infraestrutura, responsável por organizar e fiscalizar a ocupação. Entretanto, as divergências sobre os impactos econômicos e operacionais do modelo tornaram-se um dos principais impasses entre as duas agências.

Com a decisão desta semana, o Brasil caminha para uma regulamentação mais matizada, que reconhece a necessidade de gestão profissional da infraestrutura, mas rejeita a imposição compulsória de um operador independente.

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