Comissão mista marca reunião para próxima semana para apresentação do parecer do relator Eduardo Braga (MDB-AM), abrindo caminho para votação no Plenário da Câmara
A chamada MP 1.304, que promete mexer com o arcabouço regulatório do setor elétrico e do gás natural no Brasil, entrou em etapa decisiva de tramitação. Está agendada para a próxima semana (28 ou 29/10) a reunião da comissão mista encarregada de elaborar e aprovar o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O cronograma prevê ainda votação no Plenário da Câmara dos Deputados entre terça e quarta-feira da mesma semana.
Essa medida, apresentada pela Presidência da República em julho, altera diversos marcos legais do setor energético brasileiro, como a Lei 9.478/1997 (Petróleo e Gás), a Lei 10.438/2002 (energia elétrica), a Lei 12.304/2010, a Lei 12.351/2010, e a Lei 14.182/2021.
O que está em jogo
A MP 1.304 tem como eixos centrais:
- A limitação dos recursos arrecadados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com mecanismo de “encargo complementar de recurso” (ECR) caso o limite seja ultrapassado.
- A promoção de novas regras para comercialização do gás natural da União e participação da PPSA Pré‑Sal Petróleo S.A. no negócio de gás.
- Mudanças no modelo de contratação de geração hidrelétrica de pequeno porte (PCHs), e outras fontes, em substituição de térmicas inflexíveis, via leilões de reserva de capacidade ou de potência.
Esses pontos geram impacto direto sobre tarifas, regras de subsídios, contratos já firmados e o interesse de investidores no setor de energia, em especial em geração distribuída (GD), renováveis e infraestruturas de flexibilidade.
Relator Eduardo Braga e o cronograma de votação
O fato de o relator Eduardo Braga formalizar o parecer na comissão mista na terça-feira marca o início da reta final da tramitação da MP 1.304. Como destacado no portal oficial do Congresso Nacional, o relatório está em “regime de urgência” e o prazo de deliberação segue até 7 de novembro, prorrogável, já que foi registrada em 11 de julho de 2025.
Caso a comissão aprove o relatório, segue para votação em Plenário da Câmara e, posteriormente, para deliberação no Senado, conforme tradição legislativa. O período de tramitação acelerada intensifica o debate político-setorial, com setores de energia, renováveis e gás natural acompanhando com atenção.
Reação do mercado e dos agentes de geração distribuída
A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), principal entidade que representa o segmento solar fotovoltaico no Brasil, emitiu nota avaliando que a MP 1.304 precisa “Garantir a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica dos contratos para grandes usinas solares e consumidores de autogeração”.
“O setor solar brasileiro precisa, urgentemente, de estabilidade e segurança jurídica para manter os investimentos, e não de medidas que gerem cortes.”, afirma a associação.
Isso porque a introdução de encargos complementares (ECR) ou mudanças no modelo de subsídios podem modificar a competitividade dos projetos de GD, bem como o apetite de investimento estrangeiro ou doméstico para infraestrutura de geração renovável e armazenamento.
Impactos para tarifas, contratos e matriz elétrica
Sob o prisma regulatório-técnico, a MP 1.304 sinaliza alguns desdobramentos importantes:
1. Tarifas e subsídios: Ao limitar os recursos da CDE, haverá redução da margem de manobra para repasses em tarifas de energia, inclusive para políticas de universalização, baixa renda ou programas de incentivo. Isso tende a gerar pressão por ajustes tarifários ou realocar encargos setoriais.
2. Comercialização de gás natural: O texto da MP prevê que a PPSA da União participe do ciclo de comercialização do gás natural da União, em regime competitivo, o que pode abarcar setores como transporte rodoviário, fertilizantes e indústrias. Essa abertura visa maior eficiência no mercado de gás, com reflexos no valor da energia termoelétrica e de geração flexível.
3. Contratos de geração e segurança jurídica: Para usinas de GD ou de fontes incentivadas, a incerteza regulatória é um ponto de atenção. A possível revisão de contratos ou modificação de condições de remuneração pode afetar a atratividade desses ativos.
4. Matriz elétrica e flexibilidade: Ao introduzir mecanismos que favorecem leilões de PCHs ou redefinem a participação das térmicas inflexíveis, a MP tem influência central sobre o futuro da matriz elétrica, a complementaridade das renováveis e os requisitos de flexibilidade e reserva de potência.
Desafios e prós de um novo marco regulatório
O debate sobre a MP 1.304 traz tanto oportunidades quanto riscos. Por um lado, há chance de modernizar contratos de gás, ajustar encargos e realocar custos para investidores ou agentes que historicamente se beneficiaram de subsídios. Por outro, a segurança jurídica para projetos de renováveis, GD, armazenamento e consumidores livres fica vulnerável se as mudanças forem abruptas ou sem transição adequada.
Além disso, o setor ainda aguarda clareza sobre como a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, a remuneração por flexibilidade e a integração de armazenamento serão tratados, temas já apontados em requerimentos de audiência pública na comissão mista.
Um marco para o setor elétrico brasileiro
A tramitação da MP 1.304 está no centro de um momento crítico para o setor elétrico brasileiro. A combinação de reformas tarifárias, de subsídios, de gás natural e de remuneração de geração pode marcar o início de uma nova fase regulatória, onde previsibilidade e competitividade caminham juntas com segurança do sistema e transição energética.
Para investidores, geradores, distribuidores, agentes livres e renováveis, o que está em jogo é não apenas uma “edição legislativa”, mas a definição de regras do jogo para a próxima década. A reunião da comissão mista e a votação iminente marcam o momento em que discurso e realidade podem convergir, ou colidir, no tabuleiro da energia do Brasil.



