Aneel reforça obrigação das distribuidoras em cortar geração distribuída por ordem do ONS

Em ofício, o diretor-geral Sandoval Feitosa reafirma que concessionárias devem interromper geração conectada à rede, incluindo micro e minigeração, quando determinado pelo operador do sistema

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reforçou, nesta terça-feira (14), que as distribuidoras de energia têm o dever de executar cortes de carga e de geração conectada à rede de distribuição, incluindo micro e minigeração distribuída (MMGD) e usinas tipo III, sempre que receberem comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A orientação foi formalizada por meio de um ofício assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, e encaminhado ao ONS. A medida visa garantir a segurança e a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente diante do aumento expressivo da geração distribuída no país e dos desafios que isso impõe à operação do sistema.

Contexto: o avanço da geração distribuída e seus impactos operacionais

Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um crescimento acelerado da geração distribuída (GD), modelo que permite a consumidores e empresas gerarem a própria energia, geralmente por meio de painéis solares. Segundo dados da Aneel, o país já ultrapassou 28 GW de potência instalada em micro e minigeração, o que representa cerca de 15% da capacidade total de geração elétrica nacional.

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Embora seja um pilar importante da transição energética e da descentralização do setor, o avanço da GD trouxe novos desafios para a gestão da rede, especialmente em situações de sobrecarga, manutenção ou contingências operativas.

O reforço da Aneel ocorre justamente em um cenário de crescente integração de fontes intermitentes (como solar e eólica), que exigem respostas rápidas de corte ou alívio de carga para evitar desequilíbrios no sistema elétrico.

Sandoval Feitosa: corte é dever legal e técnico das distribuidoras

Ao comentar a medida, Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel, destacou que o dever de corte está amparado por resoluções normativas, contratos de concessão e procedimentos de rede. Segundo ele, as distribuidoras não apenas têm o direito, mas a obrigação de cumprir os comandos do ONS quando o objetivo for preservar a integridade do sistema elétrico.

“A medida é assegurada pelas resoluções normativas da agência, contratos de concessão e pelos procedimentos de rede, devendo ser executada em atendimento aos comandos do ONS”, afirmou Feitosa.

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A declaração do diretor-geral tem peso institucional, pois reafirma o papel das distribuidoras como elo operacional essencial entre o sistema de transmissão e o consumidor final.

Segurança e coordenação: a importância do alinhamento entre ONS e distribuidoras

O ofício da Aneel reforça também a necessidade de coordenação entre os diferentes agentes do setor elétrico. Em situações críticas, como picos de demanda, falhas de equipamentos ou eventos climáticos extremos, o ONS depende da execução ágil de ordens por parte das distribuidoras para garantir o equilíbrio oferta-demanda e evitar apagões regionais.

A determinação inclui o corte temporário de unidades de microgeração e minigeração distribuída, o que pode envolver desde residências com painéis solares até pequenas usinas conectadas à rede de baixa ou média tensão. Essas ações, embora pontuais, são necessárias para manter a frequência e a tensão dentro dos limites de segurança do sistema elétrico nacional.

De acordo com especialistas do setor, esse tipo de orientação tende a se tornar mais frequente à medida que o sistema elétrico brasileiro se torna mais complexo e descentralizado.

Desafios da integração e a necessidade de novos protocolos

O comunicado da Aneel chega em um momento em que o setor discute novos protocolos de coordenação entre ONS, distribuidoras e agentes de geração distribuída. A transição energética trouxe milhões de pequenos geradores conectados à rede, o que amplia a complexidade do despacho e do monitoramento em tempo real.

Para especialistas, a medida pode servir como ponto de partida para aperfeiçoar os mecanismos de resposta operacional, de modo a garantir previsibilidade e transparência nas ordens de corte.

Analistas também ressaltam que é fundamental comunicar adequadamente aos consumidores e às empresas de GD quando houver cortes temporários, evitando ruídos e preservando a confiança no modelo de geração distribuída, considerado essencial para a descarbonização da matriz elétrica brasileira.

Um passo necessário para a estabilidade do sistema elétrico

Ao reforçar o dever das distribuidoras, a Aneel sinaliza que o crescimento da geração distribuída exige um novo patamar de governança e responsabilidade técnica. O equilíbrio entre autonomia do consumidor-gerador e estabilidade sistêmica passa a ser o grande desafio regulatório dos próximos anos.

A medida, embora possa gerar discussões no setor, é vista como uma ação preventiva e necessária para evitar riscos operacionais em um sistema elétrico cada vez mais descentralizado e dinâmico.

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