ANEEL Autoriza Início da Operação Comercial para Cinco Empreendimentos de Energia Renovável

Essas autorizações contribuem para o avanço da geração de energia limpa no Brasil, fortalecendo o setor de energias renováveis.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) liberou o início da operação comercial de cinco empreendimentos de energia renovável a partir de 5 de janeiro de 2024. As autorizações foram concedidas pelo Gerente de Fiscalização da Geração da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da ANEEL, com base no art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023.

Empreendimentos Autorizados:

  1. EOL Oeste Seridó V (RN):

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    • Capacidade Instalada: 22.500 kW
    • Unidades Geradoras (UG): UG1 a UG5
    • Titular: Central Geradora Eólica Seridó V S.A.
  2. EOL Santo Agostinho 5 (RN):

    • Capacidade Instalada: 24.800 kW
    • Unidades Geradoras (UG): UG1 a UG4
    • Titular: Eólica Santo Agostinho 5 S.A.
  3. EOL Ventos de São Vitor 12 (BA):

    • Capacidade Instalada: 6.200 kW
    • Unidades Geradoras (UG): UG2
    • Titular: Ventos de São Vítor 12 Energias Renováveis S.A.
  4. EOL Ventos de São Vitor 2 (BA):

    • Capacidade Instalada: 6.200 kW
    • Unidade Geradora (UG): UG4
    • Titular: Ventos de São Vítor 02 Energias Renováveis S.A.
  5. UFV Cotrijal (RS):

    • Capacidade Instalada: 2.500 kW
    • Unidade Geradora (UG): UG1
    • Titular: Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial

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