ANP extingue comitê e simplifica regras para cessão de contratos de petróleo e gás

Nova resolução substitui norma de 2019 e transfere análise de operações de E&P diretamente às áreas técnicas, com objetivo de reduzir etapas administrativas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (29), uma nova resolução para disciplinar a cessão de contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. A norma substitui a Resolução ANP nº 785/2019 e extingue o Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), eliminando uma etapa intermediária da análise regulatória.

Com a mudança, os processos passam a ser instruídos diretamente pelas unidades técnicas especializadas da agência, que encaminharão suas análises à Diretoria Colegiada. A alteração abrange operações como transferência de direitos e participações em contratos, mudança de operadora, ajustes em garantias e reorganizações societárias.

Análise de cessões passa diretamente às áreas técnicas

Criado pela Portaria ANP nº 132/2022, o CAPP avaliava preliminarmente os pedidos e emitia recomendações à Diretoria Colegiada. Com sua extinção, essa instância deixa de integrar o fluxo decisório, e as superintendências técnicas assumem diretamente a instrução dos processos.

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A medida busca reduzir etapas administrativas nas operações de farm-in e farm-out, nas quais empresas adquirem ou transferem participações em ativos e contratos de exploração e produção. A simplificação também alcança mudanças de operadora, substituição ou isenção de garantias de performance e reestruturações decorrentes de fusões, cisões e incorporações.

Uma instrução normativa aprovada no mesmo processo estabelece as regras de transição para as unidades técnicas, com o objetivo de preservar a continuidade dos procedimentos em andamento.

Revisão atualiza regras e trata lacunas regulatórias

De acordo com a ANP, a revisão incorpora aprimoramentos identificados durante a aplicação da norma de 2019. A atualização também busca alinhar dispositivos relativos às garantias financeiras e operacionais e eliminar ambiguidades conceituais que motivavam questionamentos administrativos das empresas.

A extinção do comitê não elimina a análise técnica nem a deliberação final da Diretoria Colegiada. O novo fluxo concentra a instrução nas áreas especializadas, que continuam responsáveis por fundamentar os pareceres sobre as operações e a qualificação das empresas envolvidas.

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A expectativa regulatória é tornar a tramitação mais eficiente e previsível, especialmente em transações societárias que dependem de autorização da agência. O efeito sobre os prazos, porém, dependerá da implementação do novo procedimento e da capacidade de processamento das áreas responsáveis.

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