Preço chegou a R$ 57,31/MWh nos quatro submercados em outubro; comercializadora recomenda avaliar perfil de consumo, prazo e exposição a riscos antes de fechar contratos futuros.
O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) atingiu o piso regulatório de R$ 57,31/MWh em determinados períodos de outubro nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional (SIN). O patamar, porém, não significa que consumidores encontrarão condições equivalentes na contratação de energia para os próximos anos, alerta a Voltera, comercializadora e gestora de energia.
Os preços dos contratos bilaterais no mercado livre também refletem o prazo de fornecimento, o perfil de consumo, as condições comerciais e as expectativas dos agentes sobre o comportamento futuro do sistema. Por isso, a decisão de contratar não deve se apoiar apenas na cotação observada no mercado de curto prazo.
Hidrologia e despacho térmico mantêm diferenças regionais
A programação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a semana de 17 a 23 de outubro previa geração termelétrica de 6.958 MW médios, a um custo operacional estimado em R$ 560 milhões. Desse volume, 432 MW médios correspondiam ao despacho por ordem de mérito, concentrado no subsistema Norte. A maior parcela estava associada à inflexibilidade das usinas.
As previsões de afluência para outubro também mostravam condições distintas entre as regiões. No Sudeste/Centro-Oeste, a expectativa era de 156% da média histórica; no Sul, de 209%. Para o Nordeste, a projeção era de 61%, enquanto o Norte registrava 50%.
A carga de energia do SIN estava estimada em 86.358 MW médios no mês, alta de 4,9% em relação a outubro de 2025. A combinação entre hidrologia, demanda, disponibilidade de usinas e restrições de transmissão influencia a operação do sistema e a formação do PLD, mas não define isoladamente os preços negociados para entregas futuras.
Contratação exige avaliar prazo e exposição financeira
O PLD é utilizado na liquidação das diferenças entre a energia contratada e os montantes efetivamente verificados no mercado de curto prazo. Já os contratos bilaterais têm condições próprias de preço, prazo, fornecimento e reajuste, o que impede uma comparação direta entre o valor pontual do PLD e o custo de uma contratação de longo prazo.
Alan Henn, CEO da Voltera, alerta que esperar por novas quedas pode expor o consumidor a condições menos favoráveis caso o mercado mude: “O principal cuidado é não adiar uma contratação apenas na expectativa de que os preços caiam ainda mais. Esperar pode trazer oportunidades, mas também envolve riscos. O PLD no piso é uma fotografia de determinadas condições do sistema, não uma garantia de que a empresa encontrará o mesmo patamar ao contratar energia.”
A avaliação deve considerar o volume necessário, o horizonte de suprimento, as regras de reajuste e as cláusulas de flexibilidade. Esses fatores ajudam a dimensionar o custo total e a compatibilidade do contrato com as necessidades operacionais e financeiras de cada empresa.
Henn também ressalta a importância de alinhar a estratégia de compra à capacidade do consumidor de administrar compromissos ao longo do fornecimento: “A escolha deve levar em conta tanto as necessidades de consumo quanto a capacidade da empresa de lidar com oscilações de preço e compromissos financeiros ao longo do contrato.”



