MME condiciona leilões de transmissão à contratação prévia do uso da rede

Portaria prevê sete certames entre 2027 e 2029 e exige CUST em projetos ligados à expansão de carga para reduzir o risco de ativos ociosos e custos compartilhados pelos usuários

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu sete leilões de transmissão de energia elétrica entre 2027 e 2029 e condicionou a inclusão de determinadas instalações nos certames à celebração prévia do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A regra busca vincular a expansão da Rede Básica à confirmação da demanda e reduzir o risco de obras construídas sem carga suficiente para justificar os investimentos.

Publicada em 26 de outubro, a Portaria Normativa MME nº 145/2026 distribui os leilões pelos meses de abril e outubro de 2027, 2028 e 2029, além de prever um certame extraordinário em dezembro de 2027. A norma entra em vigor em 1º de novembro.

CUST será exigido em dois tipos de projeto

A exigência abrange instalações da Rede Básica destinadas ao atendimento de distribuidoras e de consumidores livres, em situações definidas pela portaria.

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No primeiro grupo estão subestações com transformadores de potência cuja tensão primária seja igual ou superior a 230 kV e cujas tensões secundária e terciária sejam inferiores a esse patamar, incluindo conexões e equipamentos associados ao terciário. Nesses casos, cabe à distribuidora celebrar o CUST com o ONS antes da inclusão das instalações no leilão.

A segunda categoria compreende projetos voltados a consumidores livres cuja data de necessidade, indicada no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), dependa da confirmação do mercado consumidor. Para essas instalações, o contrato deverá ser firmado entre o consumidor livre e o ONS.

A condição não se aplica indistintamente a todos os ativos de transmissão: vale para as instalações enquadradas nos critérios definidos pela norma.

Regra busca limitar custos de ativos ociosos

A contratação antecipada do uso da rede procura reduzir o risco de licitar e construir infraestrutura antes de a demanda correspondente estar consolidada. Sem a confirmação da carga, instalações podem entrar em operação com utilização abaixo da prevista, enquanto seus custos de capital e operação permanecem associados à infraestrutura do sistema.

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O objetivo do MME é evitar que investimentos sem demanda confirmada pressionem os encargos de uso do sistema de transmissão (EUST), que compõem os custos suportados pelos usuários. A efetividade da medida dependerá, entre outros fatores, da aderência entre os contratos firmados, a evolução da carga e os prazos de implantação dos empreendimentos.

Cronograma cobre o triênio 2027–2029

O calendário prevê três leilões em 2027, incluindo a sessão extraordinária de dezembro, e dois certames em cada um dos anos seguintes. A programação oferece uma referência para os agentes que planejam investimentos em linhas, subestações e demais instalações de transmissão.

Ao estabelecer o CUST como condição prévia para determinados projetos, a portaria também introduz uma etapa adicional de confirmação da demanda no planejamento dos leilões. A mudança busca alinhar a contratação da infraestrutura à necessidade efetiva do sistema, sem eliminar a importância de antecipar obras necessárias à expansão da rede.

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