AGU veda superintendentes na Direção-Geral da ANEEL e restringe sucessão interina a diretores

Novo entendimento afasta a aplicação da lista de substituição à vacância da direção-geral e pode influenciar a escolha do comando temporário da agência em 2027.

A Advocacia-Geral da União (AGU) revisou o entendimento jurídico sobre a substituição temporária dos dirigentes máximos das agências reguladoras. A nova orientação determina que, em caso de vacância da direção-geral, as funções de comando sejam exercidas por um integrante do colegiado, e não por um nome escolhido pela lista de substituição prevista na legislação para recompor vagas de diretores.

Na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a mudança pode ter consequências para a sucessão de Sandoval Feitosa, cujo mandato termina em agosto de 2027, caso não haja a investidura de um sucessor até lá. O tema foi apresentado à diretoria da agência nesta terça-feira (20) pelo procurador-geral junto à autarquia, Eduardo Ramalho.

A revisão foi formalizada no Parecer nº 00041/2026/CONUNI/CGU/AGU, aprovado pelo despacho nº 421 do ministro substituto da AGU. A Nota nº 00014/2026 da Procuradoria-Geral Federal, datada de 16 de outubro, detalha as recomendações para a implementação das novas diretrizes.

- Advertisement -

Nova interpretação diferencia vacância de direção e de vaga no colegiado

O entendimento anterior, consolidado em pareceres de 2020, admitia a aplicação do artigo 10 da Lei nº 9.986/2000 à substituição do dirigente máximo durante o período entre a vacância e a posse do sucessor. Esse mecanismo permitia recorrer a uma lista de substituição composta por nomes que poderiam incluir superintendentes de carreira.

A AGU passou a distinguir a recomposição temporária de uma vaga na diretoria do exercício das funções de presidente ou diretor-geral. Na nova interpretação, o artigo 10 continua aplicável à substituição de membros do colegiado, mas não à sucessão na chefia da agência. Para a vacância da direção-geral, a orientação aplica por analogia o artigo 5º, parágrafo 9º, da Lei nº 9.986/2000, que prevê o exercício das funções presidenciais por um membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada.

Escolha do interino e governança

O despacho de aprovação estabelece, como regra, que o dirigente máximo indique seu substituto entre os integrantes do colegiado. A orientação não exige, necessariamente, uma deliberação prévia da diretoria, mas permite que o regimento interno da agência determine essa etapa.

A nota da Procuradoria-Geral Federal recomenda que as agências adaptem seus regimentos para prever critérios objetivos e transparentes de escolha. Se não houver tempo para a alteração regimental antes de uma vacância, a recomendação é que o colegiado delibere sobre parâmetros provisórios.

- Advertisement -

Entre os critérios sugeridos estão o vínculo efetivo com a Administração Pública, o tempo restante de mandato, a antiguidade no colegiado e a experiência administrativa e qualificação técnica. A nota ressalva que esses parâmetros não constituem requisitos absolutos de elegibilidade.

A preocupação é evitar sucessivas trocas no comando e preservar a continuidade das decisões regulatórias. O documento cita o Acórdão nº 280/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou impactos de vacâncias prolongadas nas agências, incluindo paralisação de processos por falta de quórum na ANEEL.

Sucessão na ANEEL pode ser afetada em 2027

Atualmente, um ato regulamentar prevê que a diretora Agnes Costa substitua eventualmente Sandoval Feitosa em afastamentos e ausências até 31 de dezembro de 2026. A situação é distinta da vacância definitiva do cargo, que passa a ser disciplinada pela nova interpretação jurídica.

Se a regra de substituição eventual for prorrogada para 2027 e o mandato de Feitosa terminar em agosto sem que o novo diretor-geral tenha sido investido, a escolha do responsável interino deverá observar a orientação da AGU, com a designação de um integrante da diretoria colegiada.

O parecer prevê aplicação imediata a partir da ciência de sua aprovação, inclusive a vacâncias em curso, preservando atos já praticados e situações constituídas sob o entendimento anterior.

Destaques da Semana

ANEEL propõe liquidar excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo a partir de 2027

Regra provisória prevê contabilização da energia excedente ao PLD...

ANP adia audiência do Gas Release para novembro e posterga decisão sobre abertura do mercado de gás

Deliberação em circuito deliberativo adia debate sobre desconcentração do...

Petrobras atinge R$ 800 bilhões em valor de mercado e bate recorde na B3

Valorização das ações em 2026 combina cenário internacional do...

ONS padroniza validação de modelos para usinas renováveis e baterias no SIN

Novas diretrizes estabelecem requisitos para modelos em transientes eletromagnéticos...

Artigos

Últimas Notícias