Programa estabelece monitoramento de condutas, julgamento independente e sanções para empresas participantes, em iniciativa complementar à regulação do setor elétrico
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) aprovou, em 26 de outubro, a criação de um programa de autorregulação para a comercialização de energia elétrica. A iniciativa estabelece mecanismos de monitoramento, apuração de infrações e aplicação de sanções às empresas participantes, com o objetivo de reforçar a governança, a conformidade regulatória e a segurança nas operações do mercado.
O programa terá adesão obrigatória para as empresas associadas à Abraceel e voluntária para outras instituições que decidirem participar. A estrutura funcionará de forma complementar à legislação e à regulação setorial, com regras próprias de conduta e procedimentos para fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas.
As penalidades previstas incluem advertências privadas e públicas, multas pecuniárias, suspensão temporária do direito de utilizar o selo de autorregulação e desligamento da Associação. A aplicação das medidas seguirá os procedimentos definidos no código de processos do programa.
Estrutura prevê supervisão, apuração e julgamento
A execução da autorregulação ficará sob uma estrutura administrativa independente da estrutura regular da Abraceel, organizada em três instâncias: área de Supervisão, Comitê de Autorregulação e Conselho de Autorregulação.
A área de Supervisão será responsável por ações educativas, monitoramento das condutas e apuração de possíveis irregularidades. Também poderá propor ao Comitê a abertura de processos relacionados a descumprimentos das regras.
O Comitê orientará as atividades de supervisão, realizará análises técnicas e deliberará sobre a instauração de processos. A instância também poderá aprovar o envio de cartas de recomendação às empresas participantes.
Ao Conselho caberá julgar os processos instaurados, decidir sobre a aplicação de sanções e celebrar termos de compromisso. A divisão de atribuições busca estabelecer procedimentos próprios para a análise das ocorrências e a responsabilização das instituições submetidas ao programa.
Código estabelece 13 condutas sujeitas à fiscalização
O código de conduta define os princípios que devem orientar as empresas participantes, entre eles integridade, transparência, conformidade regulatória, segurança jurídica, estabilidade contratual, gestão prudente de riscos e responsabilidade sistêmica.
O documento também prevê 13 práticas sujeitas a monitoramento e fiscalização. Entre as obrigações estão o cumprimento dos compromissos financeiros na liquidação do mercado de curto prazo, a manutenção da adimplência com contrapartes e a apresentação de garantias nos prazos e valores estabelecidos.
As empresas deverão fornecer informações claras e precisas sobre os produtos e serviços oferecidos, evitar práticas que induzam consumidores a erro e não manipular preços. O código também estabelece compromissos relacionados à comunicação de alterações societárias, à atualização cadastral anual e à apresentação de declarações sobre a reputação dos sócios e do responsável técnico.
Outro ponto previsto é a indicação de um responsável técnico, sujeito às responsabilidades civil e criminal aplicáveis. As regras também vedam a entrada em operação balanceada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a divulgação de conteúdos sem embasamento que possam comprometer a credibilidade do mercado.
O código estabelece ainda o compromisso de não cometer crimes e de observar a legislação e a regulação do setor, incluindo a aceitação das sanções previstas no âmbito da autorregulação para descumprimentos abrangidos pelas regras do programa.
Sanções podem incluir multas e desligamento
O código de processos disciplinará o funcionamento das instâncias, as etapas de monitoramento e apuração, o julgamento e a aplicação das penalidades. As infrações poderão ser classificadas como leves, moderadas ou graves, conforme os critérios previstos nas regras do programa.
Além das advertências e multas, as medidas podem restringir temporariamente o uso do selo de autorregulação ou resultar no desligamento da Associação. O alcance dessas sanções deverá observar as disposições do código e os procedimentos aplicáveis a cada caso.
O selo identificará visualmente as empresas submetidas ao programa. Seu uso representará o compromisso da instituição com os códigos de conduta e de processos e com as práticas estabelecidas pela Abraceel.
Autorregulação acompanha expansão do mercado livre
A iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança comercial e operacional do mercado de energia. Entre elas está a Central de Risco da Abraceel, plataforma que monitora 40 métricas relacionadas à saúde operacional das empresas que atuam no segmento.
O programa também se soma a instrumentos regulatórios, como o monitoramento prudencial conduzido pela CCEE e os mecanismos sancionadores associados a esse processo. Embora tenham escopos e competências distintos, essas iniciativas tratam de aspectos relacionados à avaliação de riscos e à disciplina das operações no mercado.
Ao comentar a aprovação do programa, o presidente-executivo da Abraceel, Rodrigo Ferreira, relacionou a iniciativa ao avanço da abertura do mercado livre e à necessidade de ampliar os mecanismos de proteção das operações: “Ao passo que avançamos para novas etapas da abertura do mercado, no caminho de transformá-lo em um dos maiores mercados de varejo de energia do mundo, a autorregulação e outras iniciativas de reforço na segurança passaram a ser demandas das próprias empresas.”
A criação do programa ocorre em um contexto de ampliação da participação de consumidores e comercializadores no mercado livre de energia, no qual a gestão de riscos, a qualidade das informações e o cumprimento das obrigações contratuais são fatores relevantes para a confiança entre os agentes.
Com regras específicas de conduta e uma estrutura própria para apurar infrações, a Abraceel busca estabelecer um padrão adicional de governança para as empresas participantes. A efetividade do mecanismo dependerá da aplicação consistente dos procedimentos, da atuação independente das instâncias e da capacidade de monitoramento das práticas comerciais.



