Ajuste regulatório atende ao Decreto nº 12.930/2026 e redefine a data-base para o cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação (PPI).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última sexta-feira (24), uma alteração estratégica na metodologia de cálculo do Preço de Referência (PR) para o óleo diesel.
A mudança foca especificamente nos produtores que refinam petróleo nacional próprio e ocorre no âmbito do programa de subvenção instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Com a nova diretriz, o marco temporal para o cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação (PPI) diários retroage para o dia 12 de março de 2026, substituindo a data de 18 de março utilizada anteriormente.
A decisão busca alinhar a atuação da agência reguladora às modificações introduzidas pelo Decreto nº 12.930/2026, publicado em 15 de abril. Na prática, a medida corrige um descompasso temporal e garante que a atualização do preço de referência considere as oscilações das variáveis de mercado desde o anúncio da política de subvenção, evitando perdas ou ganhos artificiais para os agentes que processam o óleo extraído em território brasileiro.
Vigência e Impacto no Quarto Período de Apuração
O novo cálculo já possui validade imediata para o quarto período de apuração da subvenção, que compreende o intervalo entre 20 e 30 de abril de 2026. Até então, as Resoluções ANP nº 998 e 999/2026 adotavam o dia 18 de março como data-base. Contudo, o poder executivo determinou que, para produtores com petróleo nacional próprio, a flutuação deve ser monitorada desde o dia 12, data da publicação da MP original.
Essa alteração é central para a manutenção da estabilidade do suprimento de diesel, especialmente em um momento em que a economia brasileira monitora de perto os custos logísticos. Ao ajustar a base do PPI, a ANP garante que a subvenção cumpra seu papel de amortecer variações bruscas de preço sem comprometer a saúde financeira das refinarias nacionais.
Metodologia e Rigor Regulatório
Apesar da mudança na data-base, a agência confirmou que a estrutura metodológica fundamental não sofrerá rupturas. A ANP manteve o rigor técnico estabelecido na Resolução nº 998/2026, alterando apenas o ponto de partida do índice de variação. Essa decisão reforça a segurança jurídica para os agentes do downstream, que dependem de regras claras para planejar o volume de refino e a disponibilização do combustível nos postos.
Ao detalhar a necessidade da transição entre os marcos regulatórios para atender à determinação presidencial, a agência destacou que: “O novo decreto determinou que o PR aplicável aos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio deve ser atualizado considerando a oscilação das variáveis de mercado desde o dia 12 de março de 2026.”
Perspectivas para o Abastecimento Nacional
A recalibração técnica feita pela ANP sinaliza uma coordenação estreita entre o Ministério de Minas e Energia e a agência reguladora. Para o mercado, o ajuste na subvenção do diesel é visto como uma medida de proteção à soberania energética, incentivando o refino doméstico ao mesmo tempo em que se busca mitigar os impactos inflacionários da paridade de importação direta.
A partir desta decisão, a ANP continuará monitorando os períodos subsequentes de subvenção, garantindo que o Preço de Referência reflita com fidelidade o custo de oportunidade do produto nacional em relação ao mercado global.



