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ANP altera cálculo do preço de referência para produtores que refinam petróleo nacional

ANP altera cálculo do preço de referência para produtores que refinam petróleo nacional

Ajuste regulatório atende ao Decreto nº 12.930/2026 e redefine a data-base para o cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação (PPI).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última sexta-feira (24), uma alteração estratégica na metodologia de cálculo do Preço de Referência (PR) para o óleo diesel.

A mudança foca especificamente nos produtores que refinam petróleo nacional próprio e ocorre no âmbito do programa de subvenção instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Com a nova diretriz, o marco temporal para o cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação (PPI) diários retroage para o dia 12 de março de 2026, substituindo a data de 18 de março utilizada anteriormente.

A decisão busca alinhar a atuação da agência reguladora às modificações introduzidas pelo Decreto nº 12.930/2026, publicado em 15 de abril. Na prática, a medida corrige um descompasso temporal e garante que a atualização do preço de referência considere as oscilações das variáveis de mercado desde o anúncio da política de subvenção, evitando perdas ou ganhos artificiais para os agentes que processam o óleo extraído em território brasileiro.

Vigência e Impacto no Quarto Período de Apuração

O novo cálculo já possui validade imediata para o quarto período de apuração da subvenção, que compreende o intervalo entre 20 e 30 de abril de 2026. Até então, as Resoluções ANP nº 998 e 999/2026 adotavam o dia 18 de março como data-base. Contudo, o poder executivo determinou que, para produtores com petróleo nacional próprio, a flutuação deve ser monitorada desde o dia 12, data da publicação da MP original.

Essa alteração é central para a manutenção da estabilidade do suprimento de diesel, especialmente em um momento em que a economia brasileira monitora de perto os custos logísticos. Ao ajustar a base do PPI, a ANP garante que a subvenção cumpra seu papel de amortecer variações bruscas de preço sem comprometer a saúde financeira das refinarias nacionais.

Metodologia e Rigor Regulatório

Apesar da mudança na data-base, a agência confirmou que a estrutura metodológica fundamental não sofrerá rupturas. A ANP manteve o rigor técnico estabelecido na Resolução nº 998/2026, alterando apenas o ponto de partida do índice de variação. Essa decisão reforça a segurança jurídica para os agentes do downstream, que dependem de regras claras para planejar o volume de refino e a disponibilização do combustível nos postos.

Ao detalhar a necessidade da transição entre os marcos regulatórios para atender à determinação presidencial, a agência destacou que: “O novo decreto determinou que o PR aplicável aos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio deve ser atualizado considerando a oscilação das variáveis de mercado desde o dia 12 de março de 2026.”

Perspectivas para o Abastecimento Nacional

A recalibração técnica feita pela ANP sinaliza uma coordenação estreita entre o Ministério de Minas e Energia e a agência reguladora. Para o mercado, o ajuste na subvenção do diesel é visto como uma medida de proteção à soberania energética, incentivando o refino doméstico ao mesmo tempo em que se busca mitigar os impactos inflacionários da paridade de importação direta.

A partir desta decisão, a ANP continuará monitorando os períodos subsequentes de subvenção, garantindo que o Preço de Referência reflita com fidelidade o custo de oportunidade do produto nacional em relação ao mercado global.