MME regulamenta Temporadas de Acesso e estabelece novos critérios para conexão à rede de transmissão

Portaria detalha rito para ocupação de margem de escoamento e vincula resultados ao planejamento da EPE; medida visa destravar fila de projetos de renováveis, hidrogênio e data centers.

O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo decisivo para a plena operacionalização da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) ao publicar, nesta segunda-feira (27), as diretrizes que regem as chamadas Temporadas de Acesso. A nova regulamentação estabelece o rito administrativo e técnico para que geradores e grandes consumidores assegurem conexão à Rede Básica, introduzindo critérios de classificação para processos competitivos em pontos de conexão com alta demanda e oferta restrita.

A portaria chega como um mecanismo de organização do fluxo de solicitações que, desde 2019, tem pressionado o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Mais do que um processo de cadastro, as Temporadas de Acesso servirão como filtro preliminar para futuros leilões de energia e de reserva de capacidade, garantindo que apenas projetos com viabilidade de escoamento avancem nos certames.

Rito de Cadastramento e Validação Técnica

O novo modelo exige que os agentes interessados em acesso permanente ou ampliação de montante de uso realizem um cadastramento formal junto ao ONS em janelas temporais específicas. Para garantir a transparência, as instruções deverão ser publicadas com 30 dias de antecedência no site do Operador, que terá um prazo de 15 dias para validar as solicitações após o fechamento das inscrições.

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A viabilidade técnica de cada pedido será balizada por uma metodologia rigorosa. Para assegurar que o cálculo da capacidade disponível reflita a realidade física do sistema, a EPE e o ONS atuarão de forma coordenada: “A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas.”

Planejamento e Segurança Jurídica

Um dos avanços da PNAST é a integração entre a intenção de acesso dos agentes e o planejamento da expansão. Os dados coletados em cada temporada subsidiarão a EPE na identificação de gargalos estruturais, orientando a elaboração do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE).

Para evitar conflitos entre novos entrantes e projetos já outorgados, a configuração da rede para o cálculo de margem considerará os vencedores de leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro. Caberá ao ONS submeter à Aneel as propostas de ajuste nos Procedimentos de Rede para internalizar as novas regras.

Resposta ao avanço das fontes intermitentes e novas cargas

A PNAST, lançada em dezembro de 2025, é a resposta regulatória ao novo perfil da matriz elétrica brasileira. O crescimento exponencial da geração eólica e solar, aliado à abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL), gerou uma corrida por pontos de conexão que o modelo anterior, baseado na ordem de chegada (first-come, first-served), já não conseguia gerir de forma eficiente.

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O cenário atual é ainda mais complexo com a chegada de projetos de escala industrial que demandam conexões de centenas ou milhares de megawatts. De acordo com os fundamentos da nova política publicada pelo Ministério: “Nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas.”

Com a desburocratização e a racionalização do acesso, o governo espera não apenas destravar investimentos, mas garantir que a expansão do sistema de transmissão ocorra de forma coordenada com a necessidade real do mercado, conferindo maior previsibilidade para os agentes e eficiência tarifária para o consumidor final.

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