MPTCU solicita suspensão imediata do Leilão de Reserva de Capacidade 2026

Subprocurador-geral Lucas Furtado pede cautelar de 30 dias para interromper certame e travar homologação de resultados; alegação aponta fragilidades e concentração em termelétricas.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou, nesta quinta-feira (19/03), um pedido de medida cautelar para suspender a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) 2026. A iniciativa, de autoria do subprocurador-geral Lucas Furtado, visa paralisar o certame por um período de 30 dias, impactando diretamente o cronograma que previa a continuidade da disputa para amanhã (20/03).

Além de tentar impedir a nova etapa da licitação, o pedido do MPTCU requer a suspensão da homologação dos resultados referentes ao primeiro leilão, concluído na última quarta-feira. O movimento do órgão de controle introduz um novo componente de incerteza jurídica para os agentes e investidores que participam das rodadas de contratação de potência para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Alegações de concentração e fragilidade estrutural

A fundamentação apresentada pelo subprocurador-geral sustenta que o desenho atual do processo licitatório não garante a competitividade necessária e apresenta riscos à modicidade tarifária. Segundo a peça enviada ao TCU, o acompanhamento das primeiras etapas do certame revelou distorções que favorecem grupos específicos e limitam a diversificação de fornecedores de energia firme.

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Ao expor as deficiências observadas na rodada inicial de contratação, Lucas Furtado destacou que o modelo adotado resultou em um mercado restrito: “O leilão inicial evidenciou fragilidades estruturais, com concentração excessiva em termelétricas e grupos econômicos específicos.”

Impactos no cronograma setorial

Caso o Tribunal de Contas da União acate a solicitação de suspensão cautelar, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANEEL ficarão impedidos de dar continuidade aos atos do leilão marcado para esta sexta-feira. O prazo de 30 dias solicitado pelo MPTCU serviria para uma análise detalhada das regras do edital e dos resultados já obtidos, buscando sanar as falhas apontadas pela subprocuradoria.

Até o momento, os órgãos reguladores e o ministério não se manifestaram sobre o pedido de paralisação. O mercado aguarda agora a decisão do ministro-relator do caso no TCU, que definirá se o certame seguirá conforme o planejado ou se será interrompido para revisão de suas diretrizes estruturais.

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