MPF pressiona Aneel e pede suspensão de autorizações para linha de transmissão de 1.635 km entre MG, SP e GO

Recomendação aponta falhas graves de comunicação com comunidades e risco de prejuízos ao agronegócio em empreendimento estratégico do sistema elétrico

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspensão imediata das autorizações que permitem o uso de terras privadas para a construção de uma extensa linha de transmissão que atravessa Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A medida, de forte impacto para o setor de infraestrutura elétrica, foi motivada pela constatação de falhas no processo de comunicação da concessionária responsável com moradores e administrações municipais das áreas afetadas.

Segundo o MPF, comunidades rurais e prefeituras não receberam informações adequadas sobre o empreendimento, seus impactos e os critérios de indenização, o que compromete princípios básicos de transparência e participação social previstos na regulação do setor elétrico. A recomendação busca garantir que os proprietários tenham condições de compreender e discutir previamente os efeitos da obra sobre suas terras antes do avanço das intervenções.

Projeto estratégico e alcance territorial

A recomendação se refere ao empreendimento da Transmissora EKTT 9, relativo ao contrato de concessão nº 007/2022. O projeto envolve a construção, operação e manutenção de um sistema de transmissão com aproximadamente 1.635 quilômetros de extensão, interligando os trechos Arinos (MG) – Paracatu (MG) – Nova Ponte (MG) – Araraquara (SP) – Itumbiara (GO).

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Ao todo, a linha atravessa 35 municípios e impacta mais de 200 propriedades rurais, configurando um dos maiores projetos de transmissão em implantação atualmente no país. Para viabilizar a ocupação das áreas privadas, a Aneel emite a chamada Declaração de Utilidade Pública (DUP), instrumento que autoriza legalmente o acesso da concessionária às terras e fundamenta processos de servidão administrativa e indenização.

É justamente sobre esse ponto que recai a principal crítica do MPF: a emissão das DUPs sem a comprovação de um processo prévio de diálogo efetivo com as comunidades envolvidas.

Descumprimento da regulação da Aneel

De acordo com o órgão, a Transmissora EKTT 9 teria descumprido o artigo 10 da Resolução Normativa nº 919/2021, da própria Aneel. A norma estabelece que concessionárias devem promover reuniões públicas e manter comunicação clara e transparente com os proprietários sobre os limites das áreas afetadas, impactos das obras e critérios de compensação financeira.

Relatos enviados por prefeituras mineiras, como Monte Carmelo e Coromandel, indicam que essas reuniões não foram realizadas. Para o MPF, a ausência desse processo compromete o direito à informação, gera insegurança jurídica e expõe centenas de famílias a decisões unilaterais sobre seus meios de subsistência.

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Impactos diretos sobre o agronegócio

Um dos pontos mais sensíveis levantados pelo MPF envolve os efeitos da linha de transmissão sobre a atividade agropecuária. A instalação de torres e cabos pode inviabilizar o uso de pivôs centrais de irrigação, dificultar a pulverização aérea de lavouras e impor restrições permanentes ao manejo das áreas produtivas.

Sem a devida negociação prévia, produtores rurais correm o risco de ver suas atividades interrompidas de forma abrupta, com impactos financeiros relevantes para cadeias produtivas locais e para a economia regional. O MPF avalia que esse cenário tende a aumentar a judicialização, elevando custos e atrasos para o próprio setor elétrico.

A suspensão recomendada deve vigorar até que seja comprovado o cumprimento integral das exigências da Resolução 919/2021, especialmente no que se refere à comunicação e participação social.

Participação social como pilar do licenciamento

Ao justificar a medida, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo destacou que o processo de escuta não pode ser tratado como uma etapa meramente formal. “O processo de diálogo não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo para prevenir danos e assegurar que o direito à informação dos proprietários e dos municípios seja respeitado”, afirmou.

Na avaliação do MPF, a participação ativa das comunidades contribui para reduzir conflitos, mitigar riscos socioambientais e garantir que a expansão da infraestrutura elétrica ocorra de forma equilibrada, preservando a legitimidade dos projetos estratégicos para o sistema interligado nacional.

Novas exigências à agência reguladora

Além da suspensão das autorizações, o MPF também recomendou que a Aneel intensifique a fiscalização sobre os documentos apresentados pela concessionária, verificando se os laudos técnicos são consistentes e se houve, de fato, esforço real de negociação com cada proprietário impactado.

A Aneel tem prazo de 10 dias para informar oficialmente se irá acatar as recomendações e quais providências pretende adotar. O caso coloca novamente em evidência o desafio de conciliar a rápida expansão da infraestrutura de transmissão, essencial para a transição energética e a integração de renováveis, com a observância rigorosa das salvaguardas socioambientais e dos direitos das comunidades locais.

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