Decreto 12.772 estabelece temporadas de acesso, redefine regras de análise pelo ONS e direciona recursos para modicidade tarifária
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8), o Decreto nº 12.772, que inaugura um novo marco regulatório para o acesso de agentes à rede básica de transmissão. A norma cria um processo competitivo para entrada de novos usuários no Sistema Interligado Nacional (SIN) e institui oficialmente a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), alterando de forma significativa a lógica de tratamento das solicitações pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A iniciativa representa uma das mudanças mais estruturantes dos últimos anos na governança do acesso, tradicionalmente marcada por análises individualizadas, ordem cronológica rígida e ausência de sinalização competitiva para conexão. Ao estabelecer temporadas de acesso e critérios de competição entre agentes, o governo busca harmonizar eficiência técnica, previsibilidade regulatória e alocação racional da capacidade da rede, um ponto crítico em um setor que avança rapidamente na expansão da geração renovável.
Modelo competitivo e temporadas de acesso alteram lógica de entrada no sistema
O principal eixo do Decreto 12.772 é a criação de leilões de acesso, nos quais agentes interessados (geradores, consumidores livres, autoprodutores e players de armazenamento), poderão disputar capacidade disponível na rede de transmissão.
Esses leilões ocorrerão durante as chamadas “temporadas de acesso”, janelas periódicas nas quais será possível registrar formalmente a demanda de conexão junto ao ONS. De acordo com o decreto, deverão ocorrer pelo menos duas temporadas por ano, com a primeira rodada prevista para acontecer em até dez meses.
O novo modelo rompe com a regra tradicional na qual o ONS analisava solicitações de forma linear, seguindo exclusivamente a ordem de protocolo e mediante apresentação de garantias financeiras. A mudança busca solucionar problemas que se agravaram nos últimos anos, especialmente:
- congestionamento em regiões de alta atratividade para renováveis;
- pedidos de conexão represados;
- ineficiências decorrentes da análise individualizada;
- aumento da incerteza sobre cronogramas e viabilidade dos empreendimentos.
Com o sistema competitivo, agentes passarão a submeter propostas dentro de uma mesma janela, permitindo ao ONS uma análise coordenada, integrada e com maior racionalidade técnica para a alocação da capacidade de transmissão.
Receitas dos leilões serão destinadas à modicidade tarifária
Um ponto central do novo marco é o destino das receitas arrecadadas no processo competitivo. O decreto determina que os valores obtidos serão direcionados à modicidade tarifária, contribuindo para reduzir custos ao consumidor final.
Esse movimento se alinha às diretrizes de políticas públicas que buscam equilibrar investimentos, expansão do sistema e tarifas pagas pela população, especialmente em um momento em que os aportes para modernização da rede, digitalização e atendimento a grandes projetos têm pressionado a dinâmica econômica do setor.
PNAST formaliza política nacional de acesso e traz novos critérios
A criação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão consolida o entendimento de que a gestão do acesso não deve ser apenas um procedimento operacional, mas uma política pública estruturada, com princípios, metas e diretrizes claras.
O decreto se aplica tanto a agentes que desejam acessar a rede de forma permanente quanto àqueles que pretendem aumentar o montante de uso contratado.
Com isso, o governo passa a reforçar a previsibilidade na alocação de capacidade, transparência nos critérios e restrições da rede, harmonia entre expansão da transmissão e avanço da geração renovável, e estimula à competição e à eficiência técnica.
A PNAST também deve orientar futuras normas do MME, ONS e Aneel para dar coerência à implementação do novo ciclo regulatório.
Período de transição preserva pedidos já protocolados
O decreto estabelece um regime de transição para evitar insegurança jurídica e respeitar os pedidos de acesso já protocolados.
Todas as solicitações apresentadas até a data de publicação do decreto serão analisadas e terão seus respectivos pareceres de acesso emitidos em até dez meses, antes da primeira temporada competitiva.
Essa regra evita que agentes percam prioridade ou aguardem indefinidamente por um processo competitivo cuja dinâmica e critérios ainda serão detalhados em regulamentos subsequentes.
Nova etapa do planejamento da transmissão mira eficiência e segurança energética
A mudança ocorre em um momento de expansão acelerada da geração renovável e de saturação estrutural em regiões de forte crescimento eólico e solar, como Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará e Nordeste como um todo.
Com o avanço do hidrogênio verde, da eletrointensificação industrial e das unidades de armazenamento, a rede de transmissão enfrenta um desafio de escala e velocidade. A adoção de mecanismos competitivos pode:
- reduzir o risco de pedidos especulativos;
- aumentar a eficiência da ocupação do grid;
- melhorar a previsibilidade para investidores;
- fortalecer o planejamento integrado do ONS e do MME.
O decreto, portanto, marca uma transição para uma lógica de acesso mais semelhante a mercados maduros, onde a competição e a coordenação sistêmica são centrais para garantir expansão sustentável.



