Comissão de Infraestrutura aprova diretrizes para audiências públicas da Aneel e empresas de energia

Projeto de Lei avança com ajustes para maior flexibilidade e inclusão digital, enquanto aguarda votação suplementar

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3/12), o Projeto de Lei 4.238/2023, que estabelece diretrizes para a realização de audiências públicas convocadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas empresas do setor elétrico. Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto recebeu ajustes significativos e será submetido a votação suplementar antes de seguir para análise na Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Principais mudanças no texto

O relatório de Veneziano eliminou exigências específicas consideradas impraticáveis, como a obrigatoriedade de incluir avisos de convocação em letras grandes nas contas de energia elétrica e a exigência de locais com capacidade mínima de 140 assentos para as audiências.

“A fatura de energia elétrica já contém muita informação, e o acréscimo de mais uma, sobretudo com letras grandes, pode gerar poluição visual e confundir o consumidor,” explicou o senador.

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Além disso, o relator destacou que a obrigatoriedade de espaços com capacidades fixas e a presença de um diretor da Aneel em todas as audiências públicas não seria razoável, dada a diversidade de demandas e logística em diferentes regiões do país.

Diretrizes aprovadas

Com base nas alterações propostas, o texto estabelece diretrizes mais flexíveis e adaptáveis às necessidades locais. Entre os pontos principais estão:

  • Convocação eletrônica prioritária: Avisos de convocação devem ser divulgados preferencialmente por meios eletrônicos, com um prazo mínimo de 15 dias antes da audiência.
  • Acessibilidade e segurança: As audiências deverão ocorrer em locais que garantam acesso adequado e segurança para consumidores, agentes do setor elétrico e demais interessados.
  • Resoluções normativas da Aneel: Detalhamentos operacionais, como número de assentos e outros critérios específicos, serão definidos pela própria agência reguladora, em resoluções normativas mais dinâmicas.

Ajustes para modernização e eficiência

Segundo Veneziano, as mudanças visam equilibrar transparência e eficiência, sem impor regras excessivamente rígidas que possam dificultar a realização das audiências. “Propomos diretrizes que permitam a adaptação às realidades regionais e promovam a inclusão digital, garantindo que consumidores e agentes tenham condições de participar ativamente do processo,” afirmou.

O PL 4.238/2023 será votado em turno suplementar pela CI antes de ser encaminhado à Comissão de Transparência. Se aprovado em todas as etapas, o texto passará a reger as audiências públicas do setor elétrico, com potencial de ampliar a participação popular e melhorar a comunicação entre consumidores, empresas e reguladores.

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