Decisão do Tribunal não interfere na possibilidade de futuros acordos com a empresa Âmbar
O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão unânime de arquivar um processo referente à Solicitação de Solução Consensual para controvérsias relacionadas aos contratos de energia de reserva (CER) com a empresa Âmbar. A decisão foi feita após uma análise da Comissão de Solução Consensual, composta por todas as partes envolvidas e coordenada pelo próprio TCU.
A proposta de solução consensual, que contou com a participação do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da empresa Âmbar, referia-se ao descumprimento de um contrato emergencial realizado em 2021. Este contrato visava a construção de quatro usinas termelétricas para suprir a demanda energética decorrente da crise hídrica que afetou o país nos anos de 2020 e 2021. No entanto, a Âmbar não cumpriu o prazo estabelecido para a instalação e operação das usinas.
O processo de contratação dessas usinas ocorreu por meio do Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 1/2021, como uma medida extraordinária para aumentar a oferta de energia e lidar com possíveis dificuldades de abastecimento elétrico entre 2022 e 2025.
Dentre os termos propostos pela empresa para um possível acordo estava a substituição do fornecimento de energia das quatro usinas pela geração em outra instalação de sua propriedade, localizada em Cuiabá (MT). Além disso, a proposta envolvia o pagamento das multas já aplicadas e outras modificações contratuais.
Apesar da análise da proposta, a decisão do TCU foi pelo arquivamento do processo sem a apreciação do mérito do acordo. O presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, explicou que a unanimidade entre os membros não foi alcançada, o que levou ao arquivamento do processo.
O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, destacou que o arquivamento não impede a celebração de um acordo em futuras instâncias. Ele enfatizou que a atuação do TCU nesse tipo de processo é de mediação técnica e que o arquivamento não veda a possibilidade de se assinar um termo de compromisso no futuro.
O processo foi analisado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU. Agora, cabe ao poder concedente decidir sobre a possibilidade de firmar um acordo com a Âmbar para solucionar as controvérsias tratadas no processo.
Essa decisão do TCU não é um caso isolado. Em outras ocasiões, o Tribunal já homologou acordos consensuais no setor de energia elétrica que trouxeram benefícios significativos para os consumidores, como economia na conta de energia e melhoria na segurança do abastecimento elétrico.



