ANEEL sorteia relatorias sobre impactos da Reforma Tributária no setor elétrico para 2027

Diretor Gentil Nogueira conduzirá as análises regulatórias acerca das bases de remuneração das distribuidoras e da adequação dos contratos e encargos setoriais diante do novo sistema fiscal.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo importante rumo à adaptação regulatória do setor elétrico frente ao novo cenário fiscal do país. Durante sessão realizada nesta segunda-feira (5), a autarquia federal realizou o sorteio de dois processos estratégicos voltados a avaliar e mitigar os reflexos da Reforma Tributária nas atividades de concessão, cuja primeira fase de implementação tem vigência programada para iniciar em janeiro de 2027.

Ambos os pleitos regulatórios ficaram sob a relatoria do diretor Gentil Nogueira. Os dossiês estruturam-se em frentes complementares para pacificar o tratamento tarifário, contábil e contratual dos agentes de distribuição, geração e comercialização de energia elétrica diante da substituição e unificação de tributos previstos na emenda constitucional.

Revisão das bases de remuneração e impacto tarifário

O primeiro processo sorteado concentra-se na mensuração e no tratamento regulatório dos impactos decorrentes da Reforma Tributária sobre as bases de remuneração das concessionárias de distribuição de energia elétrica. O reajuste dos ativos regulatórios e a apuração da Base de Remuneração Regulatória (BRR) constituem pilares fundamentais para a modicidade tarifária e para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviço público.

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A análise técnica sob a condução de Gentil Nogueira deverá estabelecer diretrizes para expurgar ou incorporar distorções tributárias na composição do capital regulatório, assegurando que a transição para o novo modelo de IVA dual não resulte em volatilidade abrupta nas tarifas pagas pelos consumidores finais.

Adequação contratual e encargos setoriais

A segunda frente regulatória sob a responsabilidade do mesmo relator examinará a adequação normativa dos contratos regulados de geração e comercialização de eletricidade, além de debruçar-se sobre o cômputo e a incidência dos encargos setoriais vigentes. O redesenho da cadeia tributária nacional afeta diretamente os custos operacionais, os contratos de longo prazo no Ambiente de Contração Regulada (ACR) e a liquidez dos encargos embutidos na fatura de luz.

O alinhamento das regras contratuais às exigências da reforma exige previsibilidade jurídica e prazos adequados para que os agentes possam adaptar seus sistemas de faturamento, contabilidade regulatória e modelagem de risco antes da entrada em vigor das primeiras alíquotas do novo sistema tributário, em janeiro de 2027.

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