Certames A-1, A-2 e A-3 contratam energia de usinas já em operação por dois anos e reforçam previsibilidade tarifária no mercado regulado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou e adjudicou os resultados dos três Leilões de Energia Existente realizados em 2025, consolidando uma economia expressiva para os consumidores brasileiros e reforçando o papel desses certames como instrumento central de modicidade tarifária e equilíbrio do mercado regulado. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora nesta terça-feira (20/1) e envolve os Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, conhecidos como leilões “A-1”, “A-2” e “A-3”.
Os certames foram realizados em 14 de novembro de 2024, em formato virtual, a partir da sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo, e tiveram como foco a contratação de energia proveniente de usinas já construídas, com início de suprimento escalonado conforme o produto negociado. Ao todo, os leilões resultaram em uma economia de R$ 1,18 bilhão para os consumidores, com um deságio médio de 15,45% em relação aos preços-teto estabelecidos.
Energia existente como ferramenta de modicidade tarifária
Os Leilões de Energia Existente cumprem uma função estratégica no setor elétrico ao permitir que as distribuidoras ajustem seus portfólios de compra com energia já disponível no sistema, reduzindo riscos de sobrecontratação e contribuindo para a estabilidade das tarifas no curto e médio prazos. Diferentemente dos leilões de energia nova, esses certames não envolvem expansão da oferta, mas sim a realocação eficiente de energia de usinas em operação.
Nos leilões homologados pela ANEEL, a energia contratada tem período de suprimento de dois anos e pode ser proveniente de empreendimentos de qualquer fonte, hídrica, solar, eólica ou térmica. Essa característica amplia a competitividade do certame e permite que diferentes tecnologias disputem espaço em condições equivalentes, refletindo custos já amortizados e maior flexibilidade de oferta.
Os contratos firmados são do tipo Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, o que transfere ao gerador os riscos associados à variação da produção, oferecendo maior previsibilidade para as distribuidoras e, consequentemente, para os consumidores finais.
Abrangência regional e atendimento a dez estados
Os resultados homologados direcionam energia proveniente de 42 usinas localizadas nas regiões Norte e Nordeste para atender distribuidoras de dez estados: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. A diversidade geográfica dos empreendimentos contratados contribui para a segurança do suprimento e reduz a concentração de riscos regionais.
Para as distribuidoras, a contratação nos leilões A-1, A-2 e A-3 permite ajustar volumes de compra com maior aderência ao crescimento real da carga, evitando exposições indesejadas ao mercado de curto prazo e à volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Em um cenário de maior incerteza hidrológica e crescente variabilidade da demanda, esse mecanismo ganha ainda mais relevância.
Leilões A-1, A-2 e A-3 e o planejamento do setor
Os três produtos negociados nos leilões refletem diferentes horizontes de planejamento. O A-1 atende necessidades mais imediatas das distribuidoras, enquanto os produtos A-2 e A-3 oferecem maior antecedência para ajustes contratuais. Essa combinação permite ao setor regulado calibrar sua estratégia de contratação de forma mais eficiente, reduzindo custos sistêmicos e impactos tarifários.
Além disso, o deságio médio de 15,45% observado nos certames sinaliza um ambiente competitivo, com ampla oferta de energia existente e pressão por preços mais baixos, especialmente em um contexto de maior participação de fontes renováveis e de reequilíbrio do portfólio de geração no país.
Impactos para consumidores e para o mercado regulado
Do ponto de vista do consumidor, a economia homologada pela ANEEL se traduz em menor pressão sobre as tarifas de energia elétrica, especialmente em um momento de desafios macroeconômicos e de necessidade de preservação do poder de compra das famílias e da competitividade da indústria.
Para o mercado regulado, os leilões reforçam a previsibilidade e a segurança contratual, ao mesmo tempo em que contribuem para a eficiência econômica do sistema elétrico. A utilização de energia existente, com contratos por quantidade, também reduz a necessidade de acionamento de fontes mais caras no curto prazo, colaborando para a otimização da operação do sistema.
Com a homologação dos resultados, a ANEEL conclui mais uma etapa relevante do ciclo de contratação regulada, reafirmando o papel dos leilões de energia existente como instrumento fundamental para o equilíbrio entre segurança do suprimento, modicidade tarifária e eficiência econômica no setor elétrico brasileiro.



