Com base na Medida Provisória nº 1.232, a Eletronorte, controlada da Eletrobras, realiza troca de contratos e renúncia de direitos junto à União em operações envolvendo importantes usinas termoelétricas
A Eletrobras anunciou uma importante atualização em suas operações. A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, sua subsidiária, formalizou a celebração de Contratos de Energia de Reserva (CERs) com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), respaldada pela Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.
Esses novos contratos envolvem algumas das principais usinas termoelétricas da Eletronorte: Aparecida, Jaraqui, Tambaqui, Cristiano Rocha, Manauara e Ponta Negra, todas localizadas no estado do Amazonas. A mudança para os CERs faz parte de um esforço estratégico para otimizar a compra e venda de energia no país, ajustando as operações da Eletrobras às novas normas do setor energético.
Conversão de contratos e distratos com a Amazonas Energia
Além da celebração dos Contratos de Energia de Reserva, a Eletronorte também firmou importantes acordos com a Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Foram estabelecidos Termos de Distrato relativos aos antigos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEEs), que anteriormente eram lastreados nas mesmas usinas termoelétricas.
Esses distratos marcam o fim de uma relação comercial envolvendo as termoelétricas em questão, o que reflete a adaptação do setor às mudanças impostas pela nova Medida Provisória. A assinatura dos distratos também veio acompanhada de um Termo de Desistência e Renúncia a quaisquer direitos preexistentes que a Eletronorte pudesse ter contra a União em função de contratos anteriores à atual conversão para os CERs. Essa renúncia tem por objetivo encerrar eventuais litígios ou disputas jurídicas relacionados às operações de compra e venda de energia elétrica nesses empreendimentos.
Medida Provisória nº 1.232: um marco regulatório
A conversão dos contratos para o modelo CERs é uma resposta direta à Medida Provisória nº 1.232, promulgada em junho de 2024, que trouxe uma série de ajustes no arcabouço regulatório do setor elétrico brasileiro. Essa medida busca criar maior flexibilidade e eficiência na comercialização de energia, especialmente em um contexto de mudanças tecnológicas e aumento da participação de fontes renováveis na matriz energética nacional.
Os CERs são instrumentos voltados para garantir a contratação de energia de reserva, isto é, uma capacidade adicional destinada a assegurar o equilíbrio do fornecimento elétrico, especialmente em momentos de alta demanda ou instabilidade no sistema. No caso das usinas termoelétricas envolvidas, que têm papel relevante no fornecimento de energia em regiões isoladas do Amazonas, a mudança para esse modelo de contrato contribui para a estabilidade e segurança energética do estado.
Aprovação sub judice pela ANEEL
Outro ponto relevante da operação foi a aprovação sub judice dos documentos que regulamentam as trocas contratuais. Tanto as minutas dos CERs quanto os Termos de Distrato e de Desistência e Renúncia foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio do Despacho nº 3.025, emitido em 7 de outubro de 2024.
A aprovação sub judice significa que, embora os documentos tenham recebido a autorização formal da ANEEL, eles ainda estão sujeitos à análise judicial em curso, provavelmente em função de questões legais ainda pendentes. Essa modalidade de aprovação é comum em situações onde há processos judiciais ou administrativos correndo paralelamente à negociação dos contratos.
Impactos no setor energético
A formalização desses novos contratos marca um avanço significativo para a Eletronorte e a Eletrobras no processo de adaptação ao novo cenário regulatório do setor elétrico. As usinas envolvidas desempenham um papel estratégico para o abastecimento de energia em áreas isoladas da Amazônia, e a troca dos antigos contratos por CERs visa não apenas garantir a continuidade do fornecimento, mas também aumentar a eficiência e a transparência na comercialização da energia produzida.
A transição para o modelo de energia de reserva, especialmente em um cenário de crescimento das energias renováveis, é um passo importante na modernização da matriz energética brasileira. Ao mesmo tempo, a renúncia de direitos preexistentes contra a União demonstra a disposição da Eletronorte em encerrar litígios passados e focar em um futuro de maior estabilidade jurídica e operacional.



