A segunda fase da consulta pública contemplará mudanças nas regras e procedimentos da CCEE, com a apresentação de uma proposta pela CCEE nos próximos 60 dias.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje aprimoramentos ao arcabouço regulatório vigente, visando adaptá-lo à flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) determinada pelo Poder Concedente. A medida visa ampliar a abertura do mercado livre de energia elétrica.
A norma aprovada simplifica o processo de adesão ao mercado livre para consumidores de alta tensão com carga individual até 500 quilowatts (kW). Prazos e procedimentos foram flexibilizados para facilitar a migração ou o ingresso desse conjunto de consumidores ao ambiente de comercialização livre.
Para garantir a segurança do mercado, a norma determina que consumidores abaixo de 500 kW sejam representados perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por um comercializador varejista. Caberá ao agente varejista intermediar as relações entre a CCEE e o consumidor, incluindo a troca de informações e o controle dos contratos. Para consumidores com carga individual acima de 500 kW, a representação por um comercializador varejista é opcional.
A ANEEL também estabeleceu que a CCEE atuará como centralizadora das informações relacionadas às migrações dos consumidores representados por comercializadores varejistas. O Sistema de Gestão do Varejo, estruturado pela CCEE, tratará da gestão cadastral e de fluxo de processos centralizados, garantindo a consistência das informações utilizadas por distribuidoras, varejistas e pela CCEE.
O tema foi discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública n° 28/2023, e a ANEEL recebeu 631 contribuições de 57 participantes, incluindo associações, distribuidoras, geradoras, comercializadoras, conselhos de consumidores e órgãos governamentais.
A Lei n° 14.120/2021 estabeleceu que a comercialização no ambiente de contratação livre poderá se dar mediante a comercialização varejista, permitindo que agentes habilitados pela CCEE operem essa modalidade em nome de consumidores ou pequenos geradores que não são obrigados a aderir à CCEE.



