MME registra adesão de 53 GW em usinas eólicas e solares para termo de compromisso sobre curtailment

Manifestação de interesse alcança 91% da capacidade elegível mapeada pelo ONS e inicia fase de apuração técnica pela CCEE antes da assinatura definitiva.

O Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu nesta segunda-feira (11 de agosto) a primeira fase de adesão ao termo de compromisso referente ao ressarcimento por restrições operacionais de escoamento, o chamado curtailment, impostas a empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos. Dentro do prazo regulatório estabelecido pela pasta, 1.539 usinas protocolaram manifestação formal de interesse. O grupo de ativos soma cerca de 53 GW de capacidade instalada, montante que corresponde a 91% do parque gerador mapeado como elegível pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para o período de setembro de 2023 a novembro de 2025.

A entrega da manifestação inicial atende ao rito do arcabouço normativo da Lei nº 15.269/2025 e das portarias complementares do MME. O movimento, contudo, constitui pleito formal de elegibilidade, não representando um aceite financeiro irrevogável por parte das geradoras nesta etapa do processo.

Validação de montantes físicos e cronograma da CCEE

Após o encerramento do prazo de adesão preliminar, o procedimento ingressa na fase de apuração técnica. O ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) assumem a contabilização, checagem e validação dos volumes físicos de energia cortada para cada usina participante.

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Finalizada a consolidação dos dados operacionais, os agentes receberão os relatórios oficiais contendo os montantes energéticos elegíveis ao ressarcimento, ainda sem a apresentação dos valores monetários correspondentes. De posse do balanço de energia física validado, cada empresa avaliará o impacto financeiro para decidir pela assinatura definitiva do termo de compromisso com a União.

Renúncia judicial e impacto na segurança do mercado

Como condição legal para a efetivação da repactuação, a legislação estabelece uma contrapartida jurídica direta para as autorizadas e concessionárias de geração. A celebração do acordo definitivo para a compensação, seja por meio de encargos setoriais ou por extensão do prazo de outorga, exige a desistência formal e a renúncia expressa de todos os processos judiciais, recursos administrativos ou procedimentos arbitrais em curso.

A exigência de renúncia abrange ações movidas pelas geradoras contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ONS e a CCEE que pleiteiam reparações financeiras pelas restrições de escoamento do período. A marca de 91% de adesão na fase inicial aponta para a busca de uma solução negociada para o passivo do curtailment, reduzindo os riscos de judicialização no Mercado de Curto Prazo (MCP) e restabelecendo a previsibilidade de caixa para os projetos renováveis.

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