Em nota conjunta, ABSOLAR e ABGD afirmam que fraudes na geração distribuída ameaçam a segurança operativa do SIN e a credibilidade das empresas éticas do mercado.
O segmento de geração distribuída (GD) solar fotovoltaica vive um momento decisivo de amadurecimento regulatório e institucional. Em meio ao avanço das discussões na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre inconformidades técnicas em sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD), as principais entidades do setor saíram a público para defender uma atuação mais rigorosa dos órgãos de fiscalização e das concessionárias de distribuição.
Em nota conjunta divulgada nesta sexta-feira (12), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) manifestaram forte preocupação com o crescimento dos chamados “gatos solares”. As associações defendem a aplicação imediata das penalidades previstas na legislação para casos comprovados de fraude, blindando a reputação de um mercado que se consolidou como motor da transição energética do país.
O que caracteriza o “gato solar”?
As irregularidades identificadas no segmento envolvem diferentes tipos de infrações relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Ao contrário do furto de energia tradicional na rede de baixa tensão, o “gato solar” configura-se principalmente por fraudes documentais, comerciais e técnicas no coração da MMGD.
As práticas clandestinas mais frequentes incluem:
- Ampliação não autorizada: Aumento da potência nominal dos inversores e acréscimo de painéis sem a devida submissão de novo projeto de parecer de acesso à distribuidora.
- Adulteração cadastral: Fornecimento de dados falsos para enquadrar usinas acima dos limites legais permitidos para compensação.
- Uso indevido das regras de partilha: Divisão irregular de créditos de energia em desacordo com as restrições de autoconsumo remoto ou geração compartilhada.
Ainda que as ocorrências representem uma parcela minoritária do mercado, o avanço dessas práticas acendeu o sinal de alerta no regulador devido ao risco de contágio reputacional sobre as empresas integradoras que operam na legalidade.
O alerta do ONS: Uma “Itaipu” invisível no sistema
O debate ganhou tração e urgência regulatória após estimativas técnicas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontarem que o volume de geração distribuída não declarada ou irregular pode alcançar a marca de aproximadamente 14 GW no país.
A magnitude do número impressiona: trata-se de uma potência equivalente à capacidade instalada total da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Do ponto de vista estritamente operativo, a existência desse montante massivo de geração “invisível” distorce os modelos de previsão de carga e reduz a precisão das projeções de despacho do Operador, elevando a complexidade da gestão do Sistema Interligado Nacional (SIN) nos momentos de rampa de carga e desligamento solar no fim do dia.
Diante dos impactos na estabilidade da rede, as entidades reforçaram o coro pelo combate às fraudes: “Condutas dessa natureza prejudicam o consumidor, comprometem a estabilidade do sistema elétrico e mancham a credibilidade de empresas sérias que atuam profissionalmente no setor de MMGD no Brasil.”
Alinhamento incomum com o regulador e distribuidoras
Diferente de embates regulatórios históricos, onde o setor produtivo de GD e as distribuidoras de energia frequentemente divergiam, a nota conjunta demonstra um alinhamento estratégico com o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização liderados pela ANEEL.
Especialistas de mercado avaliam que o endurecimento da fiscalização é o caminho para aumentar a segurança jurídica, proteger os consumidores de instalações inseguras que violam normas de engenharia e mitigar a concorrência desleal provocada por agentes que buscam vantagens financeiras ilícitas no sistema de compensação.
Com a geração solar distribuída ocupando um papel central na expansão da matriz elétrica brasileira, o desafio do setor passa a ser conciliar o crescimento vigoroso do mercado com mecanismos rígidos de rastreabilidade, transparência e conformidade normativa, assegurando a sustentabilidade econômica e operacional da transição energética de longo prazo.



