ANEEL aprova novo ‘Dia do Perdão’ para liberar 9,5 GW em projetos de geração travados

Mecanismo permite a rescisão de contratos de transmissão sem penalidades para usinas que não saíram do papel; área técnica blindou regra contra adesão de projetos que já estão em operação comercial.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública ordinária realizada nesta terça-feira (2), a regulamentação de um novo mecanismo de anistia para contornar o estoque de projetos de geração de energia que foram outorgados, mas não possuem viabilidade de implantação. Popularmente batizado no setor como “Dia do Perdão”, o dispositivo vai permitir que empreendedores solicitem a rescisão amigável de seus Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e a consequente revogação das outorgas, sem a aplicação das severas penalidades contratuais e setoriais vigentes.

A medida surge como uma válvula de escape regulatória para limpar a fila de acesso à rede de transmissão, hoje sobrecarregada por projetos herdados do boom de solicitações dos últimos anos. A expectativa da área técnica da agência reguladora é de que haja uma adesão imediata de pelo menos 9,5 GW em capacidade instalada, cujos contratos de transmissão estão previstos para entrar em execução financeira ao longo de 2026. Esse volume faz parte de um montante ainda maior: o país possui atualmente cerca de 18,5 GW em empreendimentos que sequer iniciaram as obras civis, mas que detêm direitos de conexão de longo prazo.

Área técnica blinda regra contra distorções no mercado comercial

O texto final aprovado pelo colegiado passou por ajustes finos após o período de consulta pública, com o objetivo de evitar o uso oportunista do mecanismo por agentes que já estão gerando receita no mercado. A principal mudança promovida pelos técnicos da autarquia foi a exclusão explícita de usinas que já tenham entrado em operação comercial.

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O corpo instrutivo da ANEEL identificou uma brecha na redação original da norma, apontando que o texto prévio abria margem para que usinas com CUST assinado e em pleno funcionamento solicitassem a anistia por meio de uma suspensão temporária de sua operação comercial. Com a nova trava regulatória, o benefício fica restrito estritamente a projetos que de fato não saíram do papel, preservando os contratos daqueles que já estão efetivamente inseridos na matriz de oferta do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Cronograma e rito administrativo para a rescisão dos contratos

Para se beneficiarem da anistia regulatória, os geradores precisarão cumprir um cronograma célere e rigoroso coordenado junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O rito administrativo foi desenhado para mapear e auditar a real situação de cada ativo antes da chancela final da agência.

O processo funcionará de acordo com as seguintes etapas e prazos regulamentares:

  • Até 16 de junho de 2026: Prazo limite para que os agentes geradores notifiquem formalmente o ONS sobre o interesse de aderir ao mecanismo e rescindir seus respectivos CUSTs.
  • Até 20 de agosto de 2026: Data final para que o operador nacional consolide as informações, valide os critérios de elegibilidade e notifique a ANEEL sobre a lista definitiva de empreendimentos aptos ao processo de extinção contratual.

Assim que receber a listagem oficial chancelada pelo ONS, a diretoria da ANEEL dará início à fase de auditoria final. O regulador irá verificar minuciosamente o histórico de adimplência de cada proponente com os encargos setoriais e com as obrigações da rede básica para, somente então, deliberar sobre a revogação definitiva da outorga de geração e a extinção do contrato de transmissão.

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Desatar de nós na transmissão abre espaço para novos investimentos

A aprovação do “Dia do Perdão” sinaliza o esforço do regulador em promover uma faxina regulatória no SIN. Ao permitir a devolução amigável de capacidade de transmissão reservada por projetos inviáveis, o mecanismo limpa os gargalos de escoamento e abre caminho para que novos investidores, com real capacidade de execução e financiamento, consigam acessar a rede básica.

A medida também estanca o endividamento em cascata de desenvolvedores que, pressionados pelos prazos de início de vigência de seus CUSTs, enfrentariam multas bilionárias por não entregarem a energia prometida na data contratada, trazendo maior racionalidade econômica para a expansão da infraestrutura energética nacional.

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