Entendimento entre governo, Agenersa e Naturgy consolida limite de 10 mil m³/dia e permite retomada de processos de sete grandes consumidores industriais
O mercado livre de gás natural do Rio de Janeiro ganhou uma nova etapa de abertura com o acordo firmado entre o governo estadual, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e a Naturgy. O entendimento encerra o impasse que vinha afetando processos de migração de consumidores industriais e consolida o limite mínimo de 10 mil m³/dia para enquadramento como consumidor livre.
O parâmetro já havia sido estabelecido pela Agenersa em seu arcabouço regulatório. Em deliberação de julho de 2025, a agência ratificou que o volume mínimo de 10 mil m³/dia permanecia vigente e eficaz, independentemente da celebração de aditivos aos contratos de concessão.
Com a solução do contencioso, processos de migração que aguardavam análise poderão avançar, abrindo caminho para a contratação direta de gás por novos consumidores industriais no estado.
Sete indústrias entram na transição
Entre os consumidores que aguardavam a efetivação da migração estão CSN, Braskem, ArcelorMittal, Owens-Illinois, Nitriflex, Saint-Gobain e SCHOTT. A movimentação amplia um grupo que já reúne consumidores operando no ambiente de contratação livre, entre eles CSN, Ternium, Gerdau e Guardian, conforme as informações do governo estadual.
No modelo de mercado livre, o consumidor deixa de adquirir o gás exclusivamente da distribuidora e passa a contratar o insumo diretamente com produtores ou comercializadores. A infraestrutura de distribuição continua sendo utilizada mediante contratação do serviço e pagamento da tarifa correspondente.
A documentação regulatória da Agenersa estabelece, entre os requisitos para a condição de consumidor livre, a contratação de capacidade diária igual ou superior a 10 mil m³/dia e a aquisição do gás diretamente de produtor, importador ou comercializador.
Disputa envolveu contratos de concessão
O principal ponto de conflito esteve na relação entre as normas editadas pela Agenersa e os contratos de concessão das distribuidoras. Documentos da própria agência registram que consumidores industriais haviam relatado dificuldades para migrar quando seus volumes ficavam abaixo de 100 mil m³/dia, embora a regulamentação estadual estabelecesse o patamar de 10 mil m³/dia. Entre os casos citados pela Agenersa estavam pedidos de CSN, Braskem, ArcelorMittal, Nitriflex e SCHOTT.
A questão chegou a ser objeto de manifestações divergentes no âmbito regulatório. Em 2025, a Agenersa reafirmou a validade do limite de 10 mil m³/dia e determinou procedimentos para acompanhamento das etapas de migração, incluindo comunicação à agência sobre o recebimento dos pedidos e o andamento das negociações.
Em documento posterior, a agência registrou que a Naturgy sustentava a prevalência da cláusula contratual que estabelecia volume de 100 mil m³/dia, enquanto a regulação estadual previa o limite de 10 mil m³/dia. O acordo agora firmado busca encerrar essa controvérsia e dar previsibilidade à aplicação da regra para os processos de migração.
Mercado cativo permanece regulado
A abertura para consumidores industriais não significa a migração automática de todos os usuários da rede. O desenho regulatório mantém a distinção entre o ambiente de contratação livre e o mercado cativo, atendido pelas distribuidoras. Consumidores residenciais, comerciais e usuários de Gás Natural Veicular (GNV) permanecem no modelo de fornecimento regulado, de acordo com a estrutura estadual de distribuição.
A separação é relevante porque a abertura do mercado de gás ocorre dentro de um setor em que a distribuição canalizada é competência dos estados. O Ministério de Minas e Energia destaca que a harmonização entre União e estados é um dos eixos da implementação da Nova Lei do Gás, com foco em acesso não discriminatório, concorrência e eficiência.
Acordo amplia previsibilidade para novos contratos
O avanço no Rio ocorre em um momento de esforço de harmonização regulatória do mercado de gás natural no país. A Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás, estabeleceu uma estrutura voltada à abertura e ao aumento da concorrência no setor. No âmbito estadual, a consolidação do limite de 10 mil m³/dia reduz uma das principais incertezas que afetavam a migração de consumidores industriais abaixo do antigo parâmetro contratual de 100 mil m³/dia.
Com a retomada dos processos, a mudança passa a ter efeito direto sobre consumidores industriais de grande porte e sobre a possibilidade de contratação de gás de diferentes fornecedores, mantendo o uso da infraestrutura de distribuição sob as regras estabelecidas pela regulação estadual.



