Decisão da diretoria eleva impacto positivo do rateio de royalties hidrelétricos para distribuidoras do Norte e Nordeste, superando estimativa inicial de 4,5%
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou os valores preliminares de repasse dos recursos provenientes da repactuação do Uso do Bem Público (UBP) para as concessionárias de distribuição de energia elétrica atuantes nas áreas de abrangência da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). A decisão amplia a projeção de alívio tarifário para os consumidores locais, com impacto de redução de até 6,5% nas tarifas.
O resultado supera a projeção inicial calculada pelo órgão regulador em maio, quando da aprovação da metodologia de rateio. À época, a agência estimava um efeito redutor máximo de 4,5% nos reajustes tarifários das distribuidoras beneficiadas pelos royalties das hidrelétricas.
Ajuste de metodologias e mecanismo de compensação tarifária
O mecanismo do UBP decorre das outorgas pagas pelas geradoras de energia hidrelétrica à União e é direcionado para a modicidade tarifária de áreas com custos históricos de distribuição mais elevados.
Ao apresentar a fundamentação do voto durante a reunião pública de diretoria, a relatora do processo, diretora Agnes Costa, detalhou as diretrizes para os agentes que já haviam incorporado estimativas preliminares nos processos tarifários ordinários ao longo do ano: “As distribuidoras que já anteciparam recursos do UBP em seus processos tarifários neste ano e que receberam valores maiores que os efetivamente aprovados agora, poderão solicitar o recálculo das tarifas de acordo com a diferença dos recursos.”
Próximos passos e aplicação nos reajustes das concessionárias
A homologação fixa os montantes que serão abatidos do saldo das contas regulatórias das empresas de distribuição no âmbito dos respectivos reajustes e revisões tarifárias periódicas conduzidos pela agência.
A adequação dos repasses garante a liquidação contábil dos montantes devidos e assegura que a mitigação de custos chegue de forma transparente às faturas do mercado cativo nas regiões Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste contempladas pelas superintendências do desenvolvimento regional.



