Formalizada pelo Despacho 3.585/2026, decisão descontrata 7,80 GW de potência geradora sem cobrança de multas rescisórias aos agentes
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou as autorizações de 178 centrais geradoras de energia e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a rescisão imediata dos respectivos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).
A medida foi formalizada pelo Despacho nº 3.585/2026. A decisão abrange projetos que somavam aproximadamente 7,80 GW de potência instalada e descontrata cerca de 7,68 GW de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST).
A deliberação é fruto do mecanismo excepcional regulamentado pela Resolução Normativa nº 1.157/2026, conhecido no setor como “Dia do Perdão 2”, que facultou a titulares de outorgas a desistência dos empreendimentos e dos contratos de acesso à rede sem a incidência de encargos e penalidades rescisórias.
Processamento do ONS e liberação de capacidade na rede
Com a publicação do ato regulatório, o ONS dará andamento ao encerramento formal dos CUST vinculados às usinas listadas nos anexos do despacho. A devolução dos 7,68 GW de MUST abre perspectiva para aliviar trechos congestionados do sistema de transmissão e viabilizar acesso a novos projetos de geração.
Contudo, a ANEEL ressalta que a descontratação desses montantes não implica, automaticamente, margem de conexão imediata em todos os subsistemas, estando a disponibilidade efetiva dependente de reavaliações técnicas das condições operacionais da infraestrutura elétrica pelo ONS.
Enquadramento regulatório dos empreendimentos
A conclusão do processo resultou de triagem conjunta entre o operador e a agência reguladora, que auditou o cumprimento das exigências de elegibilidade previstas na REN nº 1.157/2026 para a anistia dos compromissos contratuais.
A decisão encerra definitivamente as obrigações regulatórias e operacionais associadas aos 178 projetos contemplados pela medida.



