Ministério dá cinco dias para agência indicar responsável por articulação técnica que subsidiará resposta conjunta ao TCU; órgãos têm até 27 de novembro para apresentar cronograma
O Ministério de Minas e Energia (MME) cobrou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a indicação de um representante técnico para coordenar a elaboração da resposta conjunta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a continuidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Enel São Paulo.
A cobrança foi formalizada pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), após o TCU determinar, por meio do Acórdão nº 2606/2026-TCU-Plenário, que o MME e a Aneel apresentem um plano estruturado para assegurar a continuidade do serviço após o encerramento do contrato vigente da distribuidora.
A agência terá prazo de cinco dias para indicar o gestor responsável pela articulação interna e pela interlocução institucional no cumprimento da determinação.
TCU estabelece prazo de 60 dias
O Tribunal determinou, no item 9.3 do acórdão, que MME e Aneel encaminhem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das medidas previstas, acompanhado das respectivas justificativas técnicas. Segundo o ministério, a ciência oficial da decisão ocorreu em 28 de setembro. Com isso, o prazo para envio da documentação ao TCU termina em 27 de novembro de 2026.
A resposta deverá detalhar as providências destinadas a garantir a continuidade da distribuição de energia elétrica na área atendida pela Enel SP. A determinação ocorre enquanto as instituições avaliam os caminhos para o encerramento do atual ciclo contratual da concessão.
Força-tarefa terá coordenação do MME
No âmbito do ministério, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais (DPOTI), vinculado à SNTEP. A estrutura contará ainda com o apoio da Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE) e da Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Regulatórios (SAER).
A indicação de um ponto focal pela Aneel deverá permitir a integração das áreas técnicas da agência com a estrutura montada pelo MME, concentrando as demandas necessárias à elaboração da resposta ao tribunal.
Qualidade e desempenho da distribuidora
Além do cronograma de continuidade do serviço, a articulação entre MME e Aneel deverá contemplar as recomendações apresentadas pelo TCU nos itens 9.6 e 9.7 do acórdão. Esses dispositivos tratam de aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e ao desempenho operacional da distribuidora. As informações e providências adotadas pelos dois órgãos serão consolidadas no processo administrativo nº 48340.001137/2024-32.
A inclusão desses indicadores amplia o escopo da resposta ao tribunal, que não ficará restrita ao planejamento para o período posterior ao encerramento da concessão, mas também deverá considerar parâmetros de desempenho da prestação do serviço.
Futuro da concessão permanece em aberto
O movimento do MME não representa, neste momento, uma definição sobre o destino da concessão da Enel SP. O objetivo imediato é atender à determinação do TCU e estruturar as medidas necessárias para preservar a continuidade do serviço de distribuição.
O ofício da SNTEP também reforça que a atuação conjunta entre MME e Aneel ocorre sem alterar as competências legais e constitucionais atribuídas a cada órgão.
A articulação ganha relevância diante da proximidade do fim do contrato e da necessidade de definir, com antecedência, as condições para a continuidade de um serviço essencial em uma das maiores áreas de concessão do país. Com a indicação do representante da Aneel, os órgãos deverão avançar na elaboração do cronograma e das justificativas técnicas que serão submetidos ao TCU até 27 de novembro.



