Consulta pública discute rateio do encargo para contratação de sistemas de armazenamento; MMGD fica fora da base inicial e ONS sugere redução para fontes capazes de atender à ponta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para discutir a metodologia de rateio dos custos associados à contratação de sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS) por meio de leilão. A proposta em análise estabelece uma relação entre a participação no encargo e o grau de flexibilidade operacional oferecido por cada fonte ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Pelo desenho apresentado pela área técnica da agência, fontes consideradas menos flexíveis ou de geração intermitente terão maior participação no custo. Eólicas, solares e nucleares poderão responder por 100% da parcela máxima do encargo, enquanto térmicas e hidrelétricas terão percentuais menores. A micro e minigeração distribuída (MMGD), por sua vez, não será incluída inicialmente na base de cálculo do rateio.
Flexibilidade define participação no encargo
A proposta da Aneel parte da necessidade de associar o custo da contratação de baterias às características operacionais das diferentes fontes de geração.
No caso das usinas eólicas e solares, a variabilidade da geração reduz a capacidade de atendimento em determinados momentos de necessidade do sistema. As nucleares, embora não sejam classificadas como fontes intermitentes, também aparecem na faixa de maior participação prevista na metodologia.
As termelétricas ocupam uma posição intermediária, enquanto as hidrelétricas ficam com os menores percentuais, em razão da capacidade de modulação e despacho que os reservatórios e as usinas hidráulicas oferecem ao sistema.
A lógica proposta busca, portanto, distribuir o custo do armazenamento conforme a contribuição de cada segmento para a necessidade de flexibilidade do SIN.
ONS propõe aliviar cobrança na ponta
A consulta também incorporará uma contribuição do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre o tratamento dos empreendimentos que conseguem disponibilizar potência em períodos críticos de demanda. A proposta do operador prevê a possibilidade de mitigação do encargo para usinas capazes de injetar volumes relevantes de potência durante a ponta de carga.
O período é particularmente importante para o equilíbrio entre oferta e demanda porque pode combinar aumento do consumo com redução da geração solar fotovoltaica ao longo do dia. Nesse intervalo, recursos capazes de responder rapidamente às variações de carga ganham relevância para a operação do SIN.
A sugestão do ONS introduz, assim, um critério adicional à discussão: além da fonte de geração, a capacidade efetiva de contribuir para o atendimento da demanda nos horários críticos poderá influenciar o custo atribuído aos agentes.
Consulta termina antes do leilão
As contribuições à consulta pública poderão ser apresentadas até 9 de novembro de 2026. O cronograma regulatório prevê que a definição final da metodologia de rateio ocorrerá após a realização do primeiro leilão de baterias do país, marcado para 2 e 4 de dezembro de 2026.
A contratação de BESS representa uma frente de expansão dos recursos de flexibilidade do sistema elétrico brasileiro, especialmente diante do crescimento da participação de fontes variáveis na matriz e da necessidade de administrar diferenças entre os períodos de geração e de maior demanda.
A metodologia de rateio em discussão pela Aneel será, portanto, um dos elementos que determinarão como os custos dessa nova infraestrutura de flexibilidade serão distribuídos entre os diferentes segmentos de geração.


