Normas federais estruturam incentivos e regras para hidrogênio de baixa emissão, SAF e captura de carbono; desafio agora é transformar arcabouço em projetos bancáveis
A publicação dos Decretos nº 13.094, nº 13.095 e nº 13.096 montou uma nova arquitetura regulatória voltada à descarbonização de setores de difícil eletrificação (hard-to-abate), como siderurgia, aviação, cimento e fertilizantes. As regras tratam do hidrogênio de baixa emissão de carbono, do combustível sustentável de aviação (SAF) e da captura e estocagem geológica de carbono (CCS). Embora o avanço normativo seja expressivo, o viés regulatório ainda não garante a bancabilidade nem a efetiva implantação dos projetos no país.
A análise do especialista em energia limpa e transição energética Eric Fernando Boeck Daza aponta que as tecnologias já possuem maturidade técnica, mas esbarram na paridade de custos com os combustíveis fósseis: “Em todos os casos, a alternativa limpa custa mais que a fóssil, e a diferença precisa ser paga por alguém antes que a primeira planta saia do papel. Definir quem paga é o que os três decretos fazem.”
Hidrogênio: competição por subsídio fiscal e exigência de conteúdo local
Para o hidrogênio de baixa emissão, o Decreto nº 13.096 regulamentou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), prevendo até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034. Os incentivos serão concedidos por concorrência pública, premiando os projetos que solicitarem o menor valor de crédito por unidade produzida. A norma prioriza o uso do insumo no próprio processo industrial nacional, visando criar demanda firme para o setor.
O gargalo operacional pode se concentrar nos índices mínimos de conteúdo local exigidos pelo decreto, de 15% para eletrólise até 60% para transporte e distribuição. A exigência pode encarecer o CAPEX inicial dos empreendimentos caso a cadeia nacional de suprimentos não alcance escala compatível no curto prazo.
SAF: certificação e flexibilidade na metas da aviação
No mercado de combustíveis de aviação, o Decreto nº 13.094 estabelece a obrigatoriedade de redução de emissões nos voos domésticos em 1% a partir de 2027, escalonando até 10% em 2037. A regulamentação permite a comercialização descentralizada do atributo ambiental desacoplado do combustível físico (book and claim), viabilizando que companhias aéreas atinjam metas por meio de certificados rastreáveis sem necessidade de logística física em todos os aeroportos.
Por outro lado, o dispositivo permite o cumprimento alternativo de até 15% das metas nos primeiros anos. Avaliando os impactos do modelo de certificação e as flexibilidades temporais na atração de capital, Daza observa o duplo efeito da medida: “Esse modelo evita que o SAF precise chegar fisicamente a todos os aeroportos e permite concentrar a produção onde matéria-prima, escala e logística forem mais favoráveis. Ao mesmo tempo, as regras autorizam que parte da meta seja cumprida por meios alternativos: até 15% da obrigação em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% nos anos seguintes.”
O especialista pondera que essa margem pode conter aumentos abruptos de custos para as aéreas no curto prazo, mas reduz o volume de compra firme que as plantas de SAF necessitam para obter financiamento project finance.
CCS: infraestrutura compartilhada e incerteza sobre monetização
Na vertente de captura e estocagem de carbono, o Decreto nº 13.095 foca no ganho de escala por meio de hubs industriais e infraestrutura compartilhada sob regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A regra prevê o reaproveitamento de gasodutos e a estocagem geológica com permanência mínima de 50 anos e monitoramento por 20 anos pós-injeção.
O obstáculo do segmento permanece na definição dos fluxos de caixa e mecanismos de remuneração da atividade. Refletindo sobre a sustentabilidade financeira dos projetos de estocagem de longo prazo, Daza sintetiza a lacuna econômica: “Enquanto o preço da tonelada armazenada não estiver visível, o hub sai mais barato e continua sem quem o pague.”
O cronograma regulatório prevê normas complementares da ANP e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) até 18 de dezembro. A consolidação dos novos mercados dependerá da capacidade de os agentes privados firmarem contratos de compra de longo prazo (offtake agreements).
Projetando o cenário de implementação real em relação à aprovação do arcabouço legal, Daza conclui que a tomada de decisão final de investimento caberá ao mercado: “O que vem agora não depende de nova norma. Depende de a primeira siderúrgica assinar compra de hidrogênio, de a primeira companhia aérea travar preço de SAF por dez anos e de a primeira cimenteira contratar um duto que ainda não existe. Nenhuma dessas assinaturas está marcada em calendário oficial, e todas valem mais que o pacote inteiro.”



