Portaria interministerial do MME e Pesca estabelece critérios para ocupação de bordas e APPs de usinas da União, mirando destravar investimentos sem criar gargalos para a geração de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram a Portaria Interministerial MME/MPA nº 4, instituindo um novo arcabouço regulatório para disciplinar a exploração aquícola no entorno de usinas hidrelétricas. O dispositivo estabelece diretrizes para a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e calhas de reservatórios em águas da União, introduzindo critérios para harmonizar a expansão da piscicultura com a operação das plantas e a segurança eletroenergética do país.
A iniciativa atende a uma demanda histórica de concessionárias de geração e investidores do agronegócio por maior previsibilidade jurídica. A proposta busca desatar nós burocráticos nos fluxos de anuência e licenciamento ambiental, reduzindo o contencioso administrativo e definindo responsabilidades claras em áreas onde o uso múltiplo da água impõe desafios complexos de governança.
Mitigação de riscos e governança sobre o uso múltiplo das águas
Historicamente associados de forma prioritária à estabilidade de frequência e ao atendimento à carga do Sistema Interligado Nacional (SIN), os reservatórios hidrelétricos enfrentam pressões crescentes por múltiplos usos, que incluem desde o abastecimento urbano e irrigação até o turismo e a produção de alimentos. A nova regulamentação foca justamente no ordenamento dessa convivência, garantindo que a instalação de tanques-rede não interfira na curva de deplecionamento e nos níveis operativos mínimos das usinas.
A cooperação técnica entre as pastas decorre diretamente das metas estipuladas pelo Pacto Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, instituído pelas duas pastas. Os órgãos coordenaram o diálogo setorial para alinhar as exigências da engenharia de operação energética à dinâmica da infraestrutura aquícola de campo.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressalta a importância da governança integrada para a atração de capital de longo prazo: “Essa portaria consolida uma agenda construída de forma conjunta para ampliar o uso sustentável dos reservatórios da União. Estamos estabelecendo regras mais claras e maior coordenação entre os setores elétrico e aquícola, criando um ambiente mais seguro para investimentos, geração de emprego e produção de alimentos, sempre em compatibilidade com a operação dos empreendimentos hidrelétricos e a preservação ambiental.”
Ativos sob pressão: reservatórios do SIN concentram 90% da produção
O refinamento normativo acompanha a forte expansão da piscicultura em cativeiro nas águas de domínio da União, que alcançou a marca de 148 mil toneladas, registrando uma expansão de 20%. Desse total, cerca de 90% do volume produzido no país tem como base as bacias hidrográficas que abrigam os principais complexos hidrelétricos do SIN.
Diante dessa concentração geográfica e econômica, o texto normativo unifica as regras de cessão de uso de áreas adjacentes às usinas. Para os agentes de geração, a medida resguarda o controle operacional sobre as áreas de segurança das barragens e canais de fuga. Para o mercado aquícola, a estabilidade das regras de licenciamento reduz o prêmio de risco para aportes em logística e processamento, consolidando os reservatórios como plataformas multifuncionais de desenvolvimento regional e sustentabilidade.



