Decisão preserva temporariamente eventual capacidade remanescente na Subestação Replan enquanto agência avalia aumento de MUST para três data centers em Paulínia (SP)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analise, em até 48 horas após ser cientificada, um pedido de medida cautelar apresentado pela Pahlavan Ventures One e empresas relacionadas a três projetos de data centers em Paulínia (SP).
A decisão, proferida em 6 de outubro pelo desembargador federal Rafael Paulo, também impede temporariamente que eventual capacidade remanescente no barramento de 440 kV da Subestação Replan seja definitivamente comprometida com terceiros até que a agência se manifeste.
A determinação, porém, não reconhece prioridade de acesso para a Pahlavan, não reserva capacidade de transmissão e não autoriza contratação, energização ou aumento de carga dos empreendimentos.
Data centers buscam ampliar MUST para 157 MW
A disputa envolve o pedido de ampliação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) dos três projetos, de 71 MW para 157 MW por empreendimento a partir de 2029.
Os data centers foram estruturados sob o regime de acesso anterior ao Decreto nº 12.772/2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) e criou as Temporadas de Acesso. Os empreendimentos já contavam com portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), atos autorizativos da ANEEL, Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs).
A controvérsia surgiu após a alteração do modelo de acesso à Rede Básica. Segundo os autos, os projetos foram concebidos para implantação escalonada, e as empresas sustentam que a ampliação do MUST para 2029 somente poderia ser formalizada a partir de janeiro de 2026, conforme as regras então vigentes.
Com a mudança regulatória, os pedidos de revisão dos Pareceres de Acesso foram encaminhados ao ONS. Os estudos revisados apontaram inviabilidade para os incrementos de acesso pretendidos.
ONS aponta restrições na rede
Os três Pareceres de Acesso revisados apresentaram resultado negativo em razão de restrições físicas na rede de transmissão. Entre os problemas identificados está o risco de sobrecarga na linha Fernão Dias–Bom Jardim, em 440 kV, em uma situação de contingência simples da linha Fernão Dias–REC Bandeirantes, também em 440 kV.
Os estudos considerados no processo indicaram que os incrementos de MUST agravariam a restrição mesmo com a consideração de obras futuras. Até a elaboração das análises, não havia obras estruturantes licitadas ou publicadas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica consideradas suficientes para solucionar o problema.
A ANEEL informou no processo que a capacidade remanescente no barramento de 440 kV da Subestação Replan era de zero para os produtos de 2028 e 2029.
Justiça restringe decisão à análise da cautelar
Antes de recorrer ao TRF-1, a Pahlavan havia apresentado pedido de medida cautelar à ANEEL, posteriormente indeferido. Em setembro, as empresas recorreram e formularam novo pedido, que ainda não havia sido analisado quando o caso chegou ao tribunal.
O desembargador rejeitou pedidos mais amplos apresentados pelas empresas, entre eles a suspensão dos Pareceres de Acesso negativos, a preservação de capacidade atual ou futura até uma decisão administrativa definitiva e a atribuição de efeitos retroativos à medida.
A avaliação foi de que o Judiciário não deve substituir a análise técnica da ANEEL e do ONS nem definir a alocação de capacidade de transmissão no Sistema Interligado Nacional (SIN). A atuação judicial, nesse caso, deve se limitar ao controle da legalidade e ao dever da administração de decidir em prazo adequado.
Por isso, a determinação ficou restrita à apreciação do pedido cautelar em 48 horas. Até a manifestação da agência, eventual capacidade remanescente que venha a ser tecnicamente identificada pelo ONS não poderá ser definitivamente comprometida em favor de terceiros.
Temporada de Acesso segue para os demais agentes
A decisão ressalva que a 1ª Temporada de Acesso de 2026 deve prosseguir normalmente em relação às demais margens disponíveis. A restrição imposta pelo tribunal também perde efeito assim que a ANEEL analisar o pedido cautelar, independentemente do resultado.
O processo ocorre em meio à disputa por capacidade de transmissão no estado de São Paulo. Segundo informação apresentada nos autos, havia 451 MW em pedidos de unidades consumidoras para 228 MW de capacidade remanescente na 1ª Temporada de Acesso. Para o desembargador, uma reserva ampla de capacidade em favor dos projetos poderia alterar o volume ofertado aos demais agentes, interferir em estudos elétricos posteriores e afetar decisões de investimento.
A controvérsia também se conecta ao processo regulatório em andamento na ANEEL para aperfeiçoar a implementação do Decreto nº 12.772/2025. Entre os temas em discussão está uma possível regra de transição para agentes que já possuíam Parecer de Acesso, portaria ministerial e CUST na data da mudança do marco regulatório.
ANEEL mantém decisão sobre aumento de carga
A decisão do TRF-1 não assegura o aumento do MUST dos três data centers para 157 MW por unidade. Também não suspende os Pareceres de Acesso negativos nem determina que a ANEEL aprove o pedido das empresas.
Na prática, o tribunal determinou que a agência exerça sua competência regulatória em prazo determinado, enquanto evita que eventual margem tecnicamente disponível seja definitivamente destinada a terceiros antes da manifestação administrativa.
O próximo passo é, portanto, a análise da medida cautelar pela ANEEL. O resultado dessa avaliação poderá definir a continuidade da disputa administrativa sobre o aumento de carga dos empreendimentos e sua compatibilidade com as restrições existentes na Rede Básica.



