Decreto regulamenta abertura do mercado livre e define novas atribuições da CCEE

Regulamentação estabelece regras para consumidores de baixa tensão, cria o Supridor de Última Instância e prevê plataforma para comparação de preços

O decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão estabelece as condições para a expansão do ambiente de contratação livre e amplia as atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Entre as medidas estão a estruturação do Supridor de Última Instância (SUI), a contabilização de operações emergenciais e a criação de uma plataforma para comparação de preços entre fornecedores.

A abertura ocorrerá em duas etapas. A partir de 25 de novembro de 2027, indústrias e comércios de baixa tensão poderão escolher seus fornecedores de energia. Em 25 de novembro de 2028, o acesso será ampliado aos demais consumidores, incluindo os residenciais, conforme os prazos previstos na Lei 15.269/2025.

Para Ricardo Simabuku, diretor-presidente interino da CCEE, a regulamentação dá maior previsibilidade ao processo de expansão do mercado e prepara a infraestrutura necessária para receber os novos participantes: “o ato traz a confiança necessária para agentes e consumidores nesta nova fase do mercado, em que toda a sociedade terá a liberdade para escolher o seu fornecedor de energia. A Câmara de Comercialização já vem trabalhando na infraestrutura essencial para viabilizar o acesso dos novos interessados no ambiente e está preparada para facilitar e simplificar os processos necessários.”

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CCEE terá novas responsabilidades

A entrada da baixa tensão no mercado livre exigirá uma estrutura específica para representar consumidores que não participarão diretamente das operações da CCEE. Pela Lei 15.269/2025, esses consumidores deverão ser representados por agentes varejistas.

A CCEE ficará responsável por disponibilizar mecanismos e informações para viabilizar essa participação, além de exercer funções relacionadas à contabilização e liquidação das operações realizadas no ambiente de contratação livre.

O desenho do mercado varejista busca reduzir a complexidade da migração para pequenos consumidores, transferindo ao agente varejista parte das responsabilidades associadas à contratação e à representação na CCEE.

SUI terá função emergencial

O decreto também regulamenta o Supridor de Última Instância, mecanismo destinado a garantir atendimento temporário a consumidores que ficarem sem fornecedor em razão do encerramento de contratos.

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Inicialmente, as distribuidoras exercerão essa função. A atuação do SUI terá caráter emergencial e temporário, evitando que o consumidor fique sem uma alternativa de suprimento enquanto busca um novo fornecedor. Nas operações realizadas nessa condição, a CCEE será responsável pela contabilização e liquidação da energia comercializada.

O SUI poderá participar do Mercado de Curto Prazo (MCP), do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) e do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD). A participação nesses mecanismos dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As empresas que prestarem o serviço estarão sujeitas às obrigações aplicáveis aos consumidores, mas não estarão sujeitas a penalidades por insuficiência de lastro.

Plataforma vai comparar preços

Outro mecanismo previsto no decreto é a Plataforma de Comparação de Preços, que deverá permitir aos consumidores avaliar propostas de diferentes fornecedores antes de contratar energia.

A CCEE também deverá publicar a relação dos agentes varejistas habilitados e disponibilizar ferramentas para comunicação com esses comercializadores. A iniciativa busca facilitar a tomada de decisão dos consumidores que ingressarão no mercado livre e ampliar a transparência na contratação.

A ferramenta será particularmente relevante para consumidores de baixa tensão, que passarão a ter liberdade de escolha do fornecedor, mas não necessariamente terão familiaridade com as estruturas de contratação do mercado de energia.

Simabuku afirma que a CCEE já iniciou o desenvolvimento da solução e aponta a redução da assimetria de informações como um dos objetivos da plataforma: “A Câmara tem toda a capacidade para fornecer uma ferramenta simples e transparente para que a população brasileira possa escolher a sua energia, avaliando as ofertas dos mais diferentes fornecedores. Nós já nos adiantamos e estamos em processo de desenho desta nova solução, que será essencial para reduzirmos assimetrias de informação.”

Regulamentação abre fase de implementação

Com a publicação do decreto, o processo de abertura passa a depender da implementação dos mecanismos previstos e de regulamentações complementares. Entre os pontos que ainda exigirão detalhamento estão as regras operacionais para a atuação do SUI e sua participação nos mecanismos administrados pela CCEE.

O cronograma, porém, permanece definido: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão migrar para o mercado livre a partir de novembro de 2027, enquanto os demais consumidores, incluindo residenciais, terão acesso a partir de novembro de 2028.

A preparação da infraestrutura da CCEE, a atuação dos agentes varejistas e a criação de mecanismos de proteção e informação ao consumidor serão elementos centrais para a transição. O desafio agora passa da definição do direito de escolha para a construção das condições operacionais que permitirão sua utilização em larga escala.

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