Debate sobre cobrança pelo uso da rede e flexibilização do MUST para sistemas de armazenamento revela divergências na diretoria da agência e processo segue para análise jurídica.
A regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia voltou ao centro das discussões do setor elétrico brasileiro após um intenso debate na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O colegiado discutiu nesta terça-feira (10) mudanças estruturais no tratamento tarifário das baterias conectadas à rede, mas a ausência de consenso entre os diretores levou à retirada do processo de pauta.
A divergência se concentrou principalmente na discussão sobre dupla tarifação pelo uso da rede elétrica e nas regras de contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (MUST/MUSD) para empreendimentos com armazenamento.
Diante das divergências jurídicas e regulatórias, a diretoria decidiu encaminhar o processo para análise da Procuradoria Federal junto à agência. O parecer deverá orientar a retomada da deliberação e pode redefinir o marco regulatório para baterias no país.
A decisão é considerada estratégica para o setor elétrico, uma vez que o armazenamento vem ganhando relevância diante da rápida expansão da geração solar e eólica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Voto-vista propõe eliminar dupla tarifação no uso da rede
O ponto central do debate foi o voto-vista apresentado pelo diretor Fernando Mosna, que propõe mudanças significativas na forma como as baterias pagam pelo uso da infraestrutura elétrica.
O modelo atualmente discutido prevê a cobrança de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) tanto no momento da carga quanto da descarga das baterias, mecanismo conhecido no mercado como dupla tarifação.
A proposta de Mosna busca alterar essa lógica ao afastar a cobrança associada ao consumo durante o carregamento e manter apenas a tarifa aplicada à injeção de energia na rede, tratando o armazenamento de forma mais próxima à geração elétrica.
Ao justificar a necessidade de revisão regulatória, o diretor destacou os efeitos econômicos do modelo atual sobre o desenvolvimento da tecnologia. “Enquadrar o armazenamento sob a ótica do consumo final é uma artificialidade regulatória que gera distorções econômicas e concorrenciais, além de ignorar a realidade fática e jurídica do setor.”
A interpretação apresentada no voto-vista defende que a energia absorvida pelas baterias não constitui consumo final, mas sim um deslocamento temporal da energia, que posteriormente retorna ao sistema.
Diretor-geral alerta para redistribuição de custos no sistema
A proposta encontrou resistência dentro da própria diretoria da agência. O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, manifestou preocupação com os possíveis impactos tarifários da mudança. Durante a discussão, o dirigente ressaltou que a redução de encargos para determinados agentes pode resultar em transferência de custos para outros usuários da rede elétrica.
“A remuneração do sistema de transmissão fundamenta-se na disponibilidade. Ao se isentar um agente desse encargo de forma arbitrária, cria-se inevitavelmente um deslocamento de custos: como não há gratuidade no sistema, o ônus será suportado pelos demais usuários.”
A avaliação reforça uma preocupação recorrente nas discussões regulatórias do setor elétrico: evitar a criação de subsídios cruzados entre diferentes agentes do mercado.
Flexibilização do MUST entra no centro do debate
Outro ponto relevante do voto-vista envolve a flexibilização dos contratos de uso da rede elétrica. A proposta defendida por Mosna permite que empreendimentos que instalem sistemas de armazenamento reduzam até 30% do montante contratado de uso da rede de forma imediata. A regra originalmente debatida previa uma redução gradual de 5% ao ano ao longo de seis anos.
A justificativa apresentada pelo diretor está associada à necessidade de aumentar a eficiência do sistema elétrico e reduzir desperdícios operacionais. “A flexibilização dos montantes contratados impõe um custo marginal e perfeitamente gerenciável aos usuários da rede. Em contrapartida, a manutenção de cortes severos de geração renovável — o curtailment — acarreta prejuízos muito mais profundos e disseminados para a eficiência do sistema.”
O fenômeno do curtailment, que ocorre quando usinas renováveis precisam reduzir geração por limitações da rede elétrica, tem se tornado cada vez mais frequente em regiões com alta concentração de geração solar e eólica.
Armazenamento se aproxima mais do perfil de geração
Durante o debate, a diretora Agnes Costa destacou que o comportamento operacional das baterias apresenta características mais próximas da geração elétrica do que do consumo tradicional.
“O agente de armazenamento puro atua como um suporte estratégico ao sistema, realizando a carga de forma distribuída ao longo do dia para descarregar a potência de forma concentrada no horário de ponta. Essa dinâmica operacional valida, na prática, um perfil muito mais próximo ao de um ativo de geração do que de consumo.”
A interpretação reforça o argumento de parte do mercado de que o armazenamento deve ser tratado como ativo sistêmico, capaz de melhorar a flexibilidade operativa do sistema elétrico.
Setor de armazenamento rejeita interpretação de subsídios
O debate regulatório também mobilizou representantes do setor de armazenamento de energia. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia, Fabio Lima, rebateu a avaliação de que mudanças tarifárias representariam subsídios ao setor.
“O armazenamento de energia não exige a expansão física da infraestrutura de rede; pelo contrário, ele promove a otimização dos ativos existentes. Ao atenuar os picos de demanda, a tecnologia permite a postergação de investimentos vultosos em transmissão e distribuição, resultando em uma estrutura de custos mais eficiente para todos os consumidores.”
Segundo representantes da indústria, o uso estratégico de baterias pode reduzir a necessidade de expansão da infraestrutura elétrica ao equilibrar oferta e demanda ao longo do dia.
Lei 15.269 muda cenário regulatório
Antes da discussão de mérito, a diretoria da ANEEL travou uma disputa processual sobre a validade dos votos anteriormente proferidos no processo.
Por quatro votos a um, o colegiado declarou insubsistentes as manifestações apresentadas por ex-diretores substitutos que haviam apoiado a manutenção da dupla tarifação. A decisão foi baseada na entrada em vigor da Lei 15.269 de 2025, que alterou o contexto regulatório do armazenamento de energia no país.
Com isso, o processo será analisado novamente pelo colegiado, permitindo a participação dos atuais diretores Willamy Frota e Gentil Nogueira na deliberação final.
Divergência sobre hidrelétricas reversíveis adia votação
Após mais de três horas de debate, uma divergência adicional envolvendo o conceito regulatório de hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado acabou levando à retirada definitiva do processo da pauta.
A discussão envolveu a necessidade de aperfeiçoar a definição técnica para evitar dúvidas sobre o enquadramento regulatório das usinas e possíveis impactos em bacias hidrográficas.
Diante da controvérsia, Mosna optou por suspender a análise e encaminhar consulta formal à Procuradoria Federal junto à agência. Ainda não há data definida para a retomada da votação.
Decisão será determinante para mercado de baterias
A definição regulatória sobre o tratamento tarifário das baterias é considerada um dos principais fatores para destravar investimentos em armazenamento de energia no Brasil.
A tecnologia vem sendo apontada como peça-chave para integrar energias renováveis, reduzir curtailment, aumentar a flexibilidade do sistema e otimizar a infraestrutura de transmissão.
O desfecho do processo na ANEEL terá impacto direto sobre a viabilidade econômica desses projetos e poderá definir o ritmo de expansão do mercado de baterias no país nos próximos anos.



