Proposta cria transição para ampliações de carga, incluindo data centers, e prevê ajustes em normas da agência e nos Procedimentos de Rede do ONS
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 36/2026 para adequar a regulação de acesso à transmissão à Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A proposta estabelece regras de transição para ampliações de carga de consumidores que já estavam em processo de acesso antes da mudança do modelo, incluindo projetos de grande porte, como data centers.
As contribuições poderão ser enviadas entre 8 de outubro e 22 de novembro de 2026, em intercâmbio documental. A proposta alcança os Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, a Resolução Normativa nº 1.017/2022, que trata da atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e os Procedimentos de Rede.
A revisão é necessária para compatibilizar a regulamentação da ANEEL com o novo modelo de acesso instituído pelo Decreto nº 12.772/2025, que criou a PNAST. Pela política, o acesso permanente à rede básica e o aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) passaram a ser organizados por Temporadas de Acesso, nas quais as demandas são analisadas conjuntamente pelo ONS. Quando a procura supera a capacidade disponível em determinado ponto, podem ser realizados processos competitivos.
Regra de transição mira projetos em estágio avançado
O principal ponto da proposta da ANEEL é estabelecer uma solução para consumidores que estruturaram projetos de expansão sob as regras anteriores e que, com a entrada da PNAST, passaram a enfrentar uma mudança na forma de contratação do acesso.
O tema ganha relevância para empreendimentos de elevada demanda e implantação escalonada, como data centers, cuja expansão pode exigir aumentos sucessivos do MUST. A proposta busca evitar que projetos que já atendiam aos requisitos do modelo anterior sejam submetidos, sem uma regra específica de transição, às mesmas condições aplicáveis a novos pedidos.
A PNAST foi criada justamente em resposta ao crescimento de projetos de grande porte e concentrados regionalmente, que passaram a exigir maior coordenação no uso da capacidade de transmissão. O MME destaca que o novo modelo procura melhorar a alocação dos usuários nos pontos da rede e racionalizar o uso da infraestrutura existente.
Ampliações para 2029 terão tratamento prioritário
Pela proposta em consulta, o ONS deverá priorizar a análise de pedidos de ampliação de carga previstos para 2029 quando apresentados por consumidores que já tenham cumprido as exigências regulatórias aplicáveis antes da entrada em vigor da PNAST. A regra excepcional ficará restrita aos pedidos protocolados até 22 de janeiro de 2026. Além de atender ao critério temporal, os projetos continuarão sujeitos à análise de viabilidade técnica e não poderão se sobrepor a direitos de terceiros já consolidados.
Outro limite é a disponibilidade física da rede. A contratação excepcional dependerá da existência de capacidade remanescente e da validação técnica pelo ONS. A proposta deixa claro, portanto, que a regra de transição não representa uma reserva automática de capacidade para todo o período de validade de um Parecer de Acesso.
A exceção também terá prazo limitado: deixará de produzir efeitos quando forem contratados os montantes previstos para 2029 ou quando a capacidade disponível da rede for esgotada. A partir daí, eventuais cronogramas posteriores deverão seguir integralmente as regras permanentes da PNAST.
ANEEL quer evitar reserva especulativa de capacidade
A proposta incorpora salvaguardas para impedir que a transição seja utilizada para retenção especulativa de capacidade de transmissão ou para concentração indevida de outorgas e acessos por um mesmo agente econômico.
O desenho procura conciliar dois objetivos: preservar projetos que já estavam suficientemente amadurecidos sob o regime anterior e, ao mesmo tempo, evitar que a exceção reduza a eficiência na utilização da rede básica.
A preocupação está alinhada às diretrizes do Decreto nº 12.772/2025, que estabeleceu entre os objetivos da PNAST o uso racional da capacidade de transmissão, a transparência sobre a disponibilidade da rede e a eficiência na alocação dos usuários.
ONS terá 45 dias para adaptar Procedimentos de Rede
Além das alterações diretamente promovidas pela ANEEL, a consulta prevê uma etapa específica para atualização dos Procedimentos de Rede. O ONS terá prazo improrrogável de até 45 dias para encaminhar à agência as propostas de adequação necessárias à implementação das novas regras. A medida busca evitar que a regulamentação aprovada pela ANEEL fique sem correspondência nos procedimentos operacionais utilizados pelo operador.
A abertura da consulta ocorre após o MME já ter avançado na regulamentação das Temporadas de Acesso. Em abril, o ministério publicou a Portaria Normativa MME nº 129/2026, que estabeleceu diretrizes para cadastramento dos interessados, cálculo da capacidade disponível e classificação dos agentes quando a demanda superar a capacidade em determinado ponto de conexão.
Com a Consulta Pública nº 36/2026, a ANEEL passa a tratar especificamente da compatibilização de suas regras e dos Procedimentos de Rede com esse novo modelo, enquanto preserva uma janela de transição para projetos de carga que já estavam em estágio avançado antes da mudança regulatória.



