Regulação inédita estabelece diretrizes padronizadas para agentes e representantes do setor elétrico, com vigência programada para janeiro de 2027.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/10), o resultado da Consulta Pública nº 13/2026, oficializando a criação do Submódulo 1.4 – Cadastro de Agentes e Representantes dos Procedimentos de Rede. A medida também promove alterações na Resolução Normativa nº 903/2020 para integrar formalmente o novo regramento à arquitetura regulatória do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O escopo central da normativa é estruturar e padronizar o fluxo de cadastramento e atualização de dados das empresas e profissionais que interagem com o ONS por meio do portal SINtegre. Com a mudança, a autarquia federal busca blindar os processos institucionais contra falhas informacionais, elevando o patamar de transparência e previsibilidade nas operações do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Contribuições do Mercado e Aperfeiçoamentos Normativos
O texto final aprovado pela agência reguladora é fruto de um processo de construção coletiva com os agentes setoriais. A Consulta Pública nº 13/2026 permaneceu aberta para recebimento de contribuições entre 7 de maio e 22 de junho de 2026, contabilizando 52 dias de ampla participação de empresas, associações de classe, conselhos de consumidores e entidades ligadas ao segmento elétrico.
No total, a equipe técnica da superintendência avaliou 62 contribuições distintas. Desse montante, aproximadamente metade das sugestões enviadas pelo mercado foi acolhida de forma integral ou parcial, resultando em melhorias operacionais importantes para o texto normativo.
Entre os principais ganhos regulatórios introduzidos no submódulo destacam-se:
- A delimitação jurídica precisa dos conceitos aplicáveis a agentes e representantes;
- A migração para um modelo de cadastramento autônomo realizado diretamente pelos usuários no portal;
- A descentralização do controle de acessos, que passará a ser gerida internamente pelos próprios Administradores do Agente.
Cronograma de Implantação e Transição Operacional
Para mitigar impactos operacionais e assegurar a conformidade sistêmica, a ANEEL estabeleceu um cronograma de transição elástico. As novas obrigações normativas entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
O intervalo temporal concedido visa dar suporte aos agentes do setor elétrico na adaptação de seus processos internos, além de permitir que o ONS implemente as modificações tecnológicas necessárias na interface do SINtegre para absorver o novo fluxo cadastral.



