Certames, marcados para 13 de novembro, negociarão CCEARs por quantidade com suprimento a partir de 2027, 2028 e 2029 e preços teto definidos pelo MME.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/10), o edital conjunto que viabiliza os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026. Identificados sob as normativas de números 7, 8 e 9, os certames têm sessão pública agendada para o dia 13 de novembro de 2026 e visam garantir o suprimento de energia ao Ambiente de Regulação Contratada (ACR).
As licitações ocorrerão de forma sequencial na modalidade híbrida descendente, contemplando lances iniciais de quantidade e preço por submercado seguidos por disputas de preço em etapa contínua. Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) serão negociados por quantidade de energia elétrica, abertos a fontes diversas, com vigência de dois anos e sem atualização de preços ao longo do período, diretriz aplicada pelo setor desde 2017.
Cronograma de Suprimento e Limites Tarifários
O planejamento estabelece janelas distintas para o início da entrega da energia contratada. O certame A-1 suprirá o sistema a partir de janeiro de 2027, enquanto o A-2 e o A-3 iniciarão o fornecimento em janeiro de 2028 e janeiro de 2029, respectivamente.
Para balizar as negociações, o Ministério de Minas e Energia (MME) fixou os preços teto de referência para cada modalidade:
- Leilão A-1 (2026): R$ 290,00 / MWh
- Leilão A-2 (2026): R$ 270,00 / MWh
- Leilão A-3 (2026): R$ 245,00 / MWh
Contribuições Regulatórias e Aprimoramento do Edital
O texto final consolidado pela agência reguladora incorporou ajustes oriundos do processo participativo. A Consulta Pública nº 19/2026, conduzida entre 9 de julho e 24 de agosto de 2026, mobilizou 24 agentes setoriais que submeteram 83 contribuições técnicas. Do total analisado pela superintendência competente, 45 sugestões foram acolhidas integral ou parcialmente.
Entre as principais alterações resultantes do debate público destacam-se a elevação no patamar das garantias financeiras exigidas para o registro dos CCEARs e o refinamento das cláusulas contratuais referentes ao tratamento tributário aplicável aos contratos.



