MME abre consulta pública para fixar meta de 1% de redução de emissões no mercado de gás natural em 2027

Portaria do Ministério de Minas e Energia submete à participação social o escalonamento das obrigações de descarbonização, projetando exigências de até 5% até o final da década com base no uso de biometano.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (5/10) a Portaria MME nº 942/2026, abrindo oficialmente prazo de 30 dias para Consulta Pública destinada a colher contribuições sobre a proposta de meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás fóssil para o exercício de 2027. O texto preliminar estabelece a meta obrigatória de 1% de abatimento de emissões para o período, patamar que deverá ser alcançado mediante a comprovação da inserção de biometano na matriz de consumo de gás natural.

A iniciativa regulatória detalha, além da obrigação imediata para 2027, uma trajetória indicativa de crescimento progressivo para os anos subsequentes. As diretrizes projetam metas de 3% para 2028, 4% para 2029 e alcançam o teto de 5% em 2030. Em termos volumétricos, o percentual de 1% estipulado para 2027 corresponde à injeção de aproximadamente 363,2 milhões de metros cúbicos de biometano ao longo do ano, média diária estimada em 995,2 mil metros cúbicos e equivalente à emissão de 3.632.492 Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs).

Metodologia de cálculo e intensidade de carbono

A proposta submetida ao escrutínio público também define os parâmetros técnicos e os fatores de intensidade de carbono que balizarão o equacionamento das metas. A metodologia contempla valores de referência fixados em 76,85 gCO₂eq/MJ para o gás natural veicular (GNV), 73,52 gCO₂eq/MJ para os volumes destinados à combustão estacionária e 9,36 gCO₂eq/MJ para o biometano. Os documentos normativos e o modelo de apuração encontram-se integralmente disponíveis para acesso e envio de sugestões dos agentes setoriais por meio do Portal de Consultas Públicas do MME.

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O arcabouço normativo regulamentado pelo ministério decorre das disposições introduzidas pela Lei nº 14.993/2024, marco legal que instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O mecanismo legal vincula o cumprimento das metas anuais de descarbonização do setor à aquisição e ao resgate dos CGOBs, elevando gradativamente o compromisso setorial em relação aos 0,5% fixados para o ano de 2026.

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