Decisão da agência reguladora decorre da prorrogação do suprimento via Decreto 12.834/26; distribuidoras ficam isentas das parcelas mensais de novembro e dezembro.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (6/10), uma revisão extraordinária nas quotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para o exercício de 2026. O colegiado deliberou por uma redução de R$ 804,06 milhões no montante arrecadado, o que resultou na dispensa imediata das concessionárias de distribuição quanto ao recolhimento das quotas mensais referentes às competências de novembro e dezembro deste ano.
A medida adotada pela autarquia reguladora está alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.834/2026, normativo que fixa as condições jurídicas e operacionais para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica vinculados ao Proinfa. A repactuação dos prazos contratuais alterou a projeção de fluxo de caixa e de encargos setoriais administrados pela CCEE, abrindo margem para a desoneração temporária do encargo tarifário suportado pelos consumidores finais.
Impactos nos processos tarifários e cobertura regulatória
Em complemento à dispensa de recolhimento nas últimas competências do ano, a diretoria da ANEEL determinou a apuração e o estabelecimento dos novos valores de cobertura tarifária do Proinfa que deverão ser incorporados de forma obrigatória nos processos de reajuste e revisão tarifária das concessionárias de distribuição cujos pleitos ainda não tenham sido homologados no decorrer de 2026.
A adequação busca refletir a redução do encargo de forma tempestiva nas tarifas, equilibrando a recomposição financeira do programa com a modicidade tarifária no Sistema Interligado Nacional (SIN).



