TRF-1 anula decisões da ANP sobre suspeição de diretores no caso Refit, mas mantém interdição da refinaria

Tribunal aponta “vício insanável” em votação cruzada entre diretores da ANP e determina novo julgamento do impedimento; fiscalização e interdição da refinaria seguem válidas por fundamentos técnicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou decisões da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionadas à análise de suspeição e impedimento de dois de seus diretores em processos administrativos envolvendo a Refit.

A decisão, tomada por unanimidade pela 11ª Turma da Corte nesta quarta-feira (4), identificou um “vício insanável” no processo decisório da agência reguladora, decorrente da chamada votação cruzada entre os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo.

Apesar da anulação das deliberações administrativas, o tribunal manteve a interdição parcial da refinaria localizada no Rio de Janeiro, determinada pela ANP por falhas em sistemas de segurança. Para os magistrados, as ações de fiscalização possuem natureza técnica e independem das controvérsias institucionais no âmbito da diretoria colegiada.

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A decisão abre um novo capítulo no processo regulatório envolvendo a refinaria e reforça debates jurídicos relevantes sobre imparcialidade administrativa, governança regulatória e separação entre fiscalização técnica e julgamento administrativo.

Votação cruzada comprometeu imparcialidade do julgamento

O centro da controvérsia analisada pelo tribunal foi o procedimento adotado pela diretoria da ANP para deliberar sobre pedidos de suspeição envolvendo dois de seus integrantes. Na prática, os diretores que eram alvo das arguições participaram da votação sobre o impedimento do outro, dinâmica que ficou conhecida no processo como “votação cruzada”.

Para o desembargador relator do caso, Rafael Paulo Soares, a mecânica utilizada pela agência comprometeu a imparcialidade exigida em processos administrativos sancionadores. “Ainda que os diretores não tenham votado nas arguições pessoais, a permissão para que votassem nas arguições cruzadas, relativas a fatos comuns, representa vício insanável. A existência de litígios simultâneos contra ambos inviabiliza a sua atuação recíproca em incidentes que os envolvam.”

Na avaliação do magistrado, a validade de decisões administrativas não depende apenas da contagem formal de votos, mas da integridade institucional do órgão julgador. “A regularidade da composição do órgão constitui pressuposto para a validade do ato decisório. A contaminação do quórum deliberativo não se afere apenas sob a perspectiva aritmética, mas sob a ótica da garantia de um julgamento por órgão imparcial.”

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Com base nesse entendimento, o tribunal determinou que a ANP refaça a análise da suspeição, desta vez sem a participação dos dois diretores envolvidos.

Fiscalização técnica e interdição da refinaria permanecem válidas

Embora tenha reconhecido falhas no processo decisório da diretoria da agência, o TRF-1 manteve a validade das medidas técnicas adotadas pela ANP contra a refinaria.

A corte rejeitou o pedido da Refit para suspender a interdição aplicada após a identificação de problemas no Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional, que poderiam representar risco à integridade das instalações.

O relator enfatizou que a atuação fiscalizatória da agência reguladora possui base técnica e legal própria. “Entretanto, os atos subsequentes se limitaram a providências de natureza fiscalizatória destinadas à auditoria do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional e à verificação do cumprimento da interdição parcial então vigente, com justificativas técnicas e com invocação do dever legal de fiscalização e necessidade de afastar eventual Risco Grave Iminente.”

A decisão também reforça a distinção entre atos administrativos colegiados e atividades técnicas de fiscalização, princípio frequentemente aplicado no direito regulatório.

Durante o julgamento, o desembargador Newton Pereira destacou essa separação ao analisar a liminar anterior que restringia a atuação da diretoria. “A liminar não discute atividade fiscalizatória da ANP, de modo que nada efetivamente é matéria pertinente ao julgamento desse recurso.”

Debate sobre imparcialidade no direito administrativo sancionador

O julgamento também trouxe à tona discussões mais amplas sobre a estrutura de governança de agências reguladoras e a atuação de diretores em processos sancionadores.

Para o desembargador Pablo Zuniga, há risco de comprometimento da imparcialidade quando autoridades que participam de atividades de fiscalização também integram o colegiado responsável pelo julgamento de processos administrativos.

“Esses dois diretores participam de atos de fiscalização, de interdição da refinaria. Não vou entrar aqui no mérito, pois não passa aqui no agravo o que essa refinaria fez ou deixou de fazer, não é isso. É um fato objetivo: os conselheiros participaram da fiscalização e depois do julgamento do processo administrativo sancionador.”

A discussão se insere em um debate recorrente no direito administrativo contemporâneo sobre a separação entre funções investigativas, instrutórias e decisórias em órgãos reguladores.

Próximos passos: ANP terá que refazer análise de suspeição

Com a decisão do TRF-1, a diretoria da ANP terá que reanalisar o pedido de suspeição envolvendo os dois diretores, agora sem a participação de ambos no processo deliberativo.

O novo julgamento poderá produzir dois cenários distintos:

  • se a suspeição for reconhecida, os diretores serão definitivamente afastados do caso Refit;
  • se for rejeitada por um colegiado regularmente constituído, ambos poderão voltar a participar das discussões sobre o processo administrativo.

A expectativa é que o tema retorne à pauta da diretoria colegiada da ANP na reunião prevista para 13 de março.

Enquanto isso, o mercado acompanha a possível reação da Advocacia-Geral da União, que ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Especialistas em direito regulatório, no entanto, avaliam que uma reversão no tribunal regional tende a ser juridicamente complexa.

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