ANA atualiza regras para outorgas de hidrelétricas e reforça critérios de segurança hídrica e usos múltiplos

Nova Resolução 286/2026 moderniza procedimentos para DRDH e outorgas em rios federais, amplia alcance para CGHs e centraliza solicitações na Plataforma Águas Brasil

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta quinta-feira (11) a Resolução nº 286/2026, que atualiza as diretrizes técnicas e os procedimentos administrativos para a gestão do uso da água em empreendimentos hidrelétricos instalados em rios de domínio da União. O novo normativo redefine critérios para a obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, desde grandes usinas até pequenas centrais e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).

A medida tem impacto direto sobre o planejamento e a viabilidade regulatória de projetos hidrelétricos no país, ao alinhar as regras vigentes a marcos legais mais recentes, como a Lei da Liberdade Econômica e a Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a resolução busca padronizar e dar maior previsibilidade aos processos, em um momento em que a hidreletricidade segue sendo pilar da matriz elétrica brasileira e referência de geração renovável e despachável.

Modernização regulatória e simplificação de processos

A Resolução 286/2026 consolida e detalha os critérios técnicos exigidos pela ANA para a análise de pedidos de DRDH e outorga, com o objetivo de tornar mais transparente e acessível o entendimento das obrigações regulatórias por parte dos empreendedores. Entre os principais avanços está a centralização de todas as solicitações na Plataforma Águas Brasil, que passa a ser o canal oficial para tramitação dos processos.

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A digitalização do fluxo administrativo tende a reduzir prazos, aumentar a rastreabilidade das informações e ampliar a integração entre os órgãos envolvidos, especialmente em projetos que demandam interação entre ANA e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A resolução também reforça a responsabilidade dos empreendedores quanto ao monitoramento permanente dos recursos hídricos afetados pelas usinas.

Compatibilização com usos múltiplos da água

Um dos eixos centrais do novo normativo é a compatibilização da geração hidrelétrica com os usos múltiplos dos recursos hídricos. A resolução estabelece critérios técnicos para assegurar a manutenção de vazões mínimas, a adequação da qualidade da água conforme o enquadramento dos corpos d’água e a preservação de atividades como navegação, lazer, abastecimento humano e irrigação.

Na prática, isso significa que os projetos hidrelétricos passam a ser analisados sob uma ótica mais integrada de gestão hídrica, reforçando o papel da ANA como autoridade reguladora do uso da água e ampliando a exigência de estudos técnicos que demonstrem a sustentabilidade da operação ao longo do ciclo de vida dos empreendimentos.

DRDH como etapa-chave do licenciamento energético

A nova resolução também reafirma o papel estratégico da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) dentro do arcabouço regulatório do setor elétrico. A exploração hidrelétrica envolve dois bens públicos distintos: o potencial de energia hidráulica, regulado pela ANEEL, e os recursos hídricos, cuja gestão compete à ANA.

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Para empreendimentos em rios federais, a ANEEL deve obter previamente a DRDH junto à ANA antes da licitação da concessão ou da autorização de uso do potencial energético. Posteriormente, essa declaração é convertida em autorização de uso da água para o titular do contrato.

No caso das Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), que não dependem de concessão ou autorização da ANEEL, a exigência permanece na esfera da ANA: os empreendedores devem, obrigatoriamente, obter outorga para o uso dos recursos hídricos, ainda que se trate de projetos de menor porte.

Alinhamento com novas legislações e segurança de barragens

Outro ponto relevante da Resolução 286/2026 é o alinhamento explícito com a Política Nacional de Segurança de Barragens, o que reforça a integração entre os aspectos energéticos, hídricos e de segurança operacional. A ANA passa a exigir informações mais estruturadas sobre riscos, monitoramento e impactos, ampliando a governança sobre empreendimentos que podem afetar populações, ecossistemas e atividades econômicas a jusante.

Ao mesmo tempo, o normativo dialoga com a Lei da Liberdade Econômica, ao buscar racionalizar exigências, eliminar sobreposições e conferir maior previsibilidade regulatória aos investidores, sem abrir mão dos critérios técnicos de sustentabilidade hídrica.

Construção participativa e maior previsibilidade

O processo de elaboração da nova resolução contou com ampla participação social, por meio da Consulta Pública nº 04/2025. Mais de cem contribuições foram apresentadas por representantes do setor elétrico, órgãos técnicos, academia e sociedade civil. Parte relevante dessas sugestões foi incorporada ao texto final, especialmente na definição de conceitos, procedimentos e exigências de estudos.

O resultado é um normativo mais robusto do ponto de vista técnico e mais claro do ponto de vista regulatório, reduzindo incertezas para agentes do setor elétrico, investidores e órgãos licenciadores. Em um contexto de expansão das fontes renováveis e de crescente complexidade na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), a hidreletricidade permanece como elemento-chave para a segurança energética, e a previsibilidade no acesso aos recursos hídricos é condição essencial para novos projetos.

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