Agência terá de restabelecer autorizações, anular penalidades e redefinir cronograma de projetos contratados no leilão de 2008 após determinação da Justiça
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) convocou para esta quarta-feira (11), às 14h30, uma reunião extraordinária de diretoria com o objetivo de cumprir uma decisão judicial relacionada às usinas termelétricas do grupo Bertin, contratadas no leilão de energia nova realizado em 2008. A deliberação deverá tratar do restabelecimento das outorgas dos empreendimentos, da anulação das penalidades aplicadas e da definição de um novo cronograma de implantação.
A decisão, proferida em dezembro de 2025, impõe à agência reguladora a revisão dos atos administrativos que resultaram na cassação das autorizações e na aplicação de multas aos projetos, que deveriam ter iniciado o suprimento de energia em 2013, mas acabaram não sendo concluídos dentro do prazo originalmente previsto.
Judicialização reacende disputa sobre contratos do leilão de 2008
O caso envolve termelétricas contratadas no leilão de energia A-5 de 2008, cuja energia estava destinada a atender à expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 2013. O grupo Bertin, responsável pelos empreendimentos, sustenta que os atrasos não decorreram de falhas de execução, mas de entraves administrativos no próprio processo regulatório.
No processo judicial, o agente argumenta que “o atraso administrativo na análise de outorgas e assinaturas de contratos impediu a conclusão das obras a tempo, levando a agência a aplicar penalidades indevidas, como multas e cassação de outorgas, ao invés de readequar os prazos”.
Segundo a tese apresentada, a demora na tramitação interna dos atos autorizativos comprometeu o cronograma físico-financeiro dos projetos, inviabilizando o cumprimento das obrigações contratuais nos prazos originalmente fixados.
Posição da ANEEL e histórico do processo
Em sua defesa nos autos, a ANEEL argumentou que, com as outorgas concedidas em dezembro de 2009 e a existência de uma liminar judicial estabelecendo o início do suprimento de energia para janeiro de 2013, a agência estaria respaldada para adotar as ‘medidas cabíveis’ a partir de janeiro de 2014, caso o cronograma não fosse cumprido.
Com base nesse entendimento, a agência aplicou penalidades por descumprimento contratual, incluindo multas e a revogação das outorgas, encerrando formalmente os projetos no âmbito regulatório.
A decisão judicial mais recente, no entanto, entendeu que houve falhas relevantes no processo administrativo e determinou que a ANEEL reestabeleça os direitos do agente, reanalise as sanções impostas e promova uma reprogramação dos prazos de entrada em operação.
Impactos regulatórios e sinalização ao mercado
A reabertura do caso ocorre em um momento de crescente judicialização do setor elétrico e levanta questionamentos relevantes sobre a segurança jurídica dos contratos firmados em leilões de energia. A eventual reintegração das térmicas ao ambiente regulado poderá gerar efeitos sobre o planejamento da expansão, a matriz de geração e os custos sistêmicos associados à contratação de reserva térmica.
Além disso, o episódio reforça o debate sobre a responsabilidade regulatória em processos de licenciamento e outorga, especialmente em projetos de infraestrutura intensivos em capital e sujeitos a múltiplas autorizações ambientais, energéticas e fundiárias.
A reunião extraordinária desta quarta-feira deverá definir como a ANEEL irá operacionalizar a decisão judicial, incluindo os termos de eventual recomposição contratual, os novos marcos de entrega e os impactos financeiros associados à reversão das penalidades.



