Lei 11.071/2025 dobra tributação sobre benefícios fiscais de ICMS a partir de 2026 e, segundo especialistas, pode comprometer investimentos, produção de gás natural e projetos estratégicos do setor energético fluminense
O aumento da carga tributária promovido pelo governo do Estado do Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre competitividade, segurança jurídica e atração de investimentos no setor de energia. A sanção do Projeto de Lei nº 6.034/2025, que se tornou a Lei nº 11.071/2025 no último dia 23 de dezembro, altera de forma significativa a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), impactando diretamente empresas que usufruem de benefícios fiscais de ICMS, com efeitos particularmente sensíveis para a indústria de Óleo & Gás e para o mercado de gás natural fluminense.
A nova legislação eleva a contribuição ao FOT dos atuais 10% para 20% já em 2026, após o período de noventa dias da publicação oficial, e estabelece um escalonamento progressivo que levará a alíquota a 60% em 2032, último ano da transição prevista na Reforma Tributária. Na avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país, a medida representa um aumento relevante do custo tributário, com potencial de reduzir a atratividade do Rio de Janeiro como polo energético e industrial.
Impacto direto sobre incentivos estratégicos do setor
Na análise do escritório, o ponto mais sensível da nova lei está na compressão de incentivos fiscais considerados estruturantes para a indústria de Óleo & Gás. Ao comentar os efeitos práticos da elevação do FOT, o advogado Vinícius Cavalcanti, sócio do Martinelli Advogados, chama atenção para o impacto sobre projetos de exploração e produção.
“Esse aumento no custo tributário, notadamente pela compressão dos incentivos do setor, especificamente do REPETRO – benefício essencial para a indústria – gerará um impacto considerável, que pode, na prática, inviabilizar economicamente parte dos projetos de exploração e produção, inclusive nas áreas de pré-sal e nos campos maduros da Bacia de Campos”, avalia Cavalcanti.
O REPETRO é um regime aduaneiro e tributário fundamental para a viabilidade econômica de investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás, especialmente em projetos de capital intensivo e com ciclos longos de maturação. A redução indireta desse benefício, por meio do aumento do FOT, tende a elevar o custo total dos empreendimentos, afetando decisões de investimento em um momento de transição energética e de competição entre estados por novos projetos.
Insegurança jurídica e previsibilidade tributária em xeque
Além do impacto financeiro imediato, a nova legislação também levanta preocupações quanto à previsibilidade e à segurança jurídica no ambiente de negócios fluminense. Segundo Cavalcanti, a elevação da alíquota do FOT compromete um dos pilares fundamentais para setores intensivos em capital, como o de Óleo & Gás: a estabilidade das regras tributárias ao longo do tempo.
“A Lei 11.071/2025 que promove a elevação do percentual do FOT, a partir do dia 23 de março, além de promover insegurança jurídica para os contribuintes fluminenses, compromete a previsibilidade tributária das empresas. Em setores essenciais, como a indústria de Óleo e Gás – de capital intensivo, com planejamentos de longo prazo – o risco é enfraquecer a competividade do Estado e deslocar novos investimentos e operações para outros Estados”.
Esse cenário é particularmente sensível para o Rio de Janeiro, que concentra parte relevante da produção nacional de petróleo e gás e disputa novos aportes com outras unidades da federação que buscam se posicionar como hubs energéticos, inclusive no contexto da transição para fontes mais limpas.
Reflexos no mercado de gás natural e na cadeia industrial
Os efeitos da elevação do FOT não se restringem à exploração e produção de petróleo. O mercado de gás natural, estratégico para a segurança energética e para a competitividade industrial, também tende a sentir os impactos da nova carga tributária. O aumento do custo da venda interna pode tornar o gás produzido e consumido no próprio estado mais caro do que o de outras regiões, reduzindo sua atratividade como insumo energético.
Esse encarecimento afeta diretamente o uso do gás natural em termelétricas, além de pressionar setores industriais dependentes da molécula, como os segmentos de plástico, lubrificantes e abastecimento de aeronaves. O risco, segundo especialistas, é a migração de empresas para outros estados, com reflexos negativos sobre emprego, arrecadação e dinamismo econômico regional.
Risco de judicialização e ambiente de negócios
Outro ponto destacado pelo Martinelli Advogados é a possibilidade de aumento do contencioso judicial. A redução efetiva de benefícios fiscais, promovida de forma indireta pelo aumento do FOT, pode gerar disputas entre contribuintes e o Estado, ampliando a insegurança para investimentos já realizados.
“A possibilidade de uma nova onda de contencioso judicial é uma grande apreensão para os setores afetados, já que a redução efetiva dos benefícios fiscais por meio do aumento do FOT, eleva a insegurança para os investimentos já realizados, podendo frear novas iniciativas e aportes diante do atual cenário de instabilidade jurídica”, observa Cavalcanti.
Medida faz parte de pacote fiscal para ampliar arrecadação
Do ponto de vista do Executivo estadual, a Lei 11.071/2025 integra um pacote fiscal mais amplo voltado à recomposição das finanças públicas. O governo do Rio de Janeiro projeta um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões para 2026 e defende o aumento do FOT como instrumento para ampliar a arrecadação durante o período de transição da Reforma Tributária.
Levantamentos da Subsecretaria de Política Tributária indicam que a medida pode gerar um incremento de R$ 2,125 bilhões na arrecadação já em 2026, com aumento líquido de aproximadamente R$ 1,27 bilhão em relação à receita atual do fundo. Ainda assim, para o setor produtivo, o desafio será equilibrar a necessidade de ajuste fiscal com a manutenção da competitividade e da atratividade do Estado como destino de investimentos estratégicos em energia.



