Silveira critica aumento de margens no gás canalizado e cobra harmonização regulatória para reduzir tarifas

MME alerta que desalinhamento entre regras estaduais e federais ameaça os efeitos da Nova Lei do Gás, compromete a modicidade tarifária e enfraquece a competitividade industrial

O avanço da abertura do mercado de gás natural no Brasil enfrenta um novo ponto de tensão regulatória. O Ministério de Minas e Energia (MME) passou a manifestar preocupação formal com movimentos recentes de aumento de tarifas e margens no serviço local de gás canalizado em diversos estados, avaliando que decisões regulatórias estaduais vêm limitando os efeitos esperados da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e do Programa Gás para Empregar.

Na avaliação da pasta, o desalinhamento entre as diretrizes federais e práticas adotadas por agências reguladoras estaduais tem comprometido a modicidade tarifária, reduzido a competitividade do setor produtivo e enfraquecido os benefícios econômicos que a abertura do mercado prometia entregar a consumidores industriais, comerciais e residenciais.

Abertura do mercado e expectativas frustradas

Desde a entrada em vigor do novo marco legal, o setor de gás natural brasileiro vem passando por um processo gradual de desverticalização, estímulo à concorrência e diversificação de supridores, com o objetivo de reduzir custos ao longo da cadeia e transformar o gás em um insumo competitivo para a indústria nacional.

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Essa agenda foi reforçada em 2023 com a criação, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Programa Gás para Empregar, que busca ampliar a oferta doméstica e importada, reduzir custos sistêmicos e apoiar a política de neoindustrialização do país. A expectativa do governo federal é que o gás natural funcione como vetor de geração de empregos, atração de investimentos e aumento da arrecadação nos estados.

No entanto, segundo o MME, parte desses ganhos potenciais vem sendo neutralizada por revisões tarifárias que ampliam margens do serviço local, mesmo em contextos de queda de demanda ou de aumento da eficiência sistêmica.

Crítica direta às margens do serviço local

Ao comentar o cenário, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, fez uma crítica direta ao que classificou como apropriação indevida dos ganhos de eficiência pelo elo da distribuição estadual.

“É inaceitável que ganhos de eficiência conquistados com a abertura do mercado sejam apropriados por aumentos excessivos nas margens do serviço local de gás, penalizando consumidores, indústrias e a competitividade dos estados. O consumidor não pode pagar a conta de ineficiências regulatórias. O gás natural precisa ser um vetor de desenvolvimento econômico, geração de empregos e atração de investimentos, e não um entrave ao crescimento do país”, afirmou.

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A declaração explicita a leitura do governo federal de que o problema não está na arquitetura do novo marco legal, mas na forma como ele vem sendo interpretado e implementado em nível estadual, sobretudo no que diz respeito às estruturas tarifárias das concessionárias de distribuição.

Revisões tarifárias e risco à competitividade

De acordo com o MME, revisões tarifárias em curso ou já aprovadas em diferentes estados apontam aumentos expressivos nas margens do serviço local de gás canalizado, inclusive em cenários de retração da demanda. Esse movimento, segundo a pasta, gera ineficiências econômicas, eleva tarifas finais e pode resultar na perda de competitividade do setor produtivo local, com impactos negativos sobre a indústria, o comércio e o emprego.

Entre os exemplos recentes monitorados pelo governo federal estão propostas observadas em Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo e Pernambuco. Em vários desses casos, o MME destaca que os processos regulatórios ocorreram por meio de consultas públicas com prazos reduzidos e baixa participação social, o que fragiliza a transparência e o debate técnico.

Estruturas defasadas e barreiras ao mercado livre

Outro ponto de atenção levantado pela pasta diz respeito à persistência de estruturas tarifárias defasadas, investimentos sem aderência à demanda projetada e restrições indevidas à migração de consumidores para o mercado livre, mesmo quando já existem normas estaduais que autorizam esse movimento.

Esse cenário contraria, na avaliação do governo, as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNPE nº 3/2022, que orienta a harmonização regulatória e a revisão de contratos de concessão estaduais, justamente para permitir maior eficiência econômica e alinhamento com o novo ambiente competitivo do setor.

Esforço federal e limites do alcance

No plano federal, o MME afirma atuar de forma articulada com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no desenvolvimento de estudos e metodologias voltadas à promoção de tarifas mais eficientes, ao planejamento de infraestrutura de longo prazo e ao fortalecimento da concorrência.

Ainda assim, o ministério reconhece que a falta de alinhamento regulatório nos estados tem limitado a efetividade dessas iniciativas, criando um ambiente de incerteza para investidores e consumidores e dificultando a consolidação de um mercado de gás mais dinâmico.

Diálogo federativo e pacto para o gás

Diante desse contexto, o MME reforça a importância do diálogo federativo e da cooperação entre União e estados como caminho para assegurar racionalidade econômica, segurança jurídica e modicidade tarifária. A pasta atua para harmonizar normas por meio de consultas públicas, capacitação técnica e da construção do Pacto Nacional para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural, previsto para 2026.

Como parte desse esforço, o ministério encaminhou ofícios à ANP, ao CADE, às Assembleias Legislativas, às agências reguladoras estaduais, às secretarias setoriais e aos governos estaduais, manifestando preocupação com os aumentos tarifários observados e solicitando atuação coordenada dentro das competências de cada órgão.

O objetivo, segundo o MME, é garantir que o gás natural cumpra seu papel estratégico na matriz energética e industrial brasileira, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento econômico regional e nacional, com geração de renda, empregos e arrecadação, e não se torne mais um fator de perda de competitividade para o país.

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