Agência propõe estender o prazo até junho de 2026; medida busca equilibrar demandas regulatórias das distribuidoras e simplificar o gerenciamento de grandes consumidores
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta terça-feira (11) a Consulta Pública nº 034/2025, com o objetivo de discutir a prorrogação do prazo para padronização do número das unidades consumidoras em todo o país. A proposta em debate prevê que as distribuidoras tenham até 30 de junho de 2026 para concluir o processo, um ajuste em relação ao prazo original de 31 de dezembro de 2025, definido pela Resolução Normativa nº 1.095/2024.
A consulta, que ficará aberta de 12 a 26 de novembro, permite que agentes do setor, consumidores e demais interessados enviem contribuições para o e-mail. Segundo a ANEEL, o prazo reduzido de participação (15 dias) se deve à urgência da situação e à natureza técnica e restrita do tema.
Pleito da Abradee motiva reavaliação do cronograma
A abertura da consulta ocorre após solicitação formal da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que pediu a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2026. O argumento da entidade é que as distribuidoras precisam conciliar a implementação da padronização com novas exigências regulatórias e tributárias impostas após a definição do cronograma inicial.
Em análise técnica, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD) da ANEEL reconheceu a complexidade da demanda, mas sugeriu um prazo intermediário, 30 de junho de 2026. De acordo com a área técnica, a maioria das distribuidoras já deu início ao processo de adequação, o que justificaria uma extensão moderada.
A padronização do número das unidades consumidoras representa um avanço regulatório relevante, com impactos diretos sobre a gestão das informações entre distribuidoras e consumidores, bem como sobre a integração de sistemas corporativos utilizados em medição, faturamento e atendimento.
O que muda com a padronização
Em fevereiro de 2025, a ANEEL publicou o Manual de Instruções para Padronização do Número de Identificação das Unidades Consumidoras, documento que detalha o novo formato numérico a ser adotado. Cada unidade passará a ter 15 algarismos, sendo 10 dígitos sequenciais para identificação da unidade ou instalação, 3 dígitos para a distribuidora responsável e 2 dígitos verificadores.
Essa padronização é considerada estratégica para simplificar o gerenciamento de grandes consumidores institucionais, como prefeituras, órgãos públicos e empresas com atuação nacional, que frequentemente mantêm centenas de unidades sob diferentes concessionárias.
Além disso, o novo padrão deve facilitar a troca de informações entre consumidores e distribuidoras, promover maior rastreabilidade dos dados e reduzir inconsistências em cadastros e faturas, um ponto sensível no relacionamento comercial do setor elétrico.
Impacto para o setor e próximos passos
A proposta de adiamento reflete o desafio de equilibrar avanços tecnológicos e obrigações regulatórias com a capacidade operacional das distribuidoras. Desde a publicação da Resolução 1.095/2024, o setor vem enfrentando um cenário de múltiplas implementações simultâneas, que incluem ajustes em sistemas de medição, integração com plataformas digitais e novas obrigações tributárias.
Com a abertura da Consulta Pública 034/2025, a ANEEL busca ajustar o cronograma sem comprometer a qualidade e a segurança da implementação. A expectativa é que a agência delibere sobre o tema ainda no primeiro trimestre de 2026, considerando as contribuições recebidas durante o processo participativo.



