Decisão pode impactar contratos firmados no leilão 02/2016 e corrigir repasses irregulares à CDE, que somam prejuízo estimado de R$ 2 bilhões aos consumidores
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vota nesta terça-feira, 5 de agosto, a proposta de correção de contratos de fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas do Amazonas firmados no âmbito do leilão nº 02/2016. O processo, que envolve aspectos tributários e regulatórios, tem potencial de gerar impacto relevante para os consumidores e para os contratos vigentes no estado.
O voto do relator Fernando Mosna, já disponibilizado na semana passada, é favorável à correção de um erro técnico identificado na aplicação de tributos nos contratos dos geradores que atendem comunidades isoladas. O parecer será analisado pelo colegiado da ANEEL e, se aprovado, poderá promover a revisão dos valores pagos a esses fornecedores e evitar novos repasses indevidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
ICMS deixou de incidir, mas contratos não foram atualizados
A controvérsia se concentra na inclusão indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos contratos firmados com os geradores de energia responsáveis pelo atendimento às áreas remotas do Amazonas. De acordo com a Abrace Energia, associação que representa os grandes consumidores industriais, o imposto continuou embutido nos contratos mesmo após a publicação de decretos estaduais que, na prática, isentaram os geradores da cobrança.
As normas publicadas entre 2017 e 2018 transferiram a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS à distribuidora Amazonas Energia. Isso significava que os geradores seriam desonerados, mas os contratos não refletiram a mudança. Como resultado, os valores continuaram a ser pagos e repassados à CDE, gerando distorções e, segundo estimativas do setor, um prejuízo acumulado de R$ 2 bilhões aos consumidores em todo o país.
Abrace defende correção urgente e revisões contratuais
A Abrace defende que o erro técnico seja urgentemente corrigido para evitar o prolongamento de um repasse indevido de recursos públicos, num contexto em que os subsídios cobrados na conta de luz já são alvo de críticas por sua complexidade e impacto sobre a competitividade industrial.
“É fundamental que os contratos reflitam corretamente as condições fiscais vigentes. Manter cláusulas com ICMS embutido quando o tributo não incide mais sobre os geradores configura uma distorção que penaliza indevidamente todos os consumidores”, avalia a entidade.
A correção também é vista como uma oportunidade para aprimorar a governança dos contratos em áreas isoladas, um segmento historicamente sensível por envolver altos custos operacionais e limitada competição. A ausência de ajustes após mudanças tributárias expõe fragilidades nos mecanismos de atualização contratual nesses mercados.
Impactos na Conta de Desenvolvimento Energético
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é o principal instrumento de equalização tarifária do setor elétrico brasileiro, sendo abastecida com recursos pagos por todos os consumidores de energia. Entre outras finalidades, ela cobre os custos de geração e distribuição de energia nas áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O repasse de valores indevidos por erro contratual, como no caso do ICMS dos contratos do leilão 02/2016, representa uma pressão adicional sobre a CDE, que já vem crescendo ano após ano. Segundo dados da ANEEL, o orçamento da conta superou R$ 35 bilhões em 2024, o que tem elevado o debate sobre a necessidade de revisão e transparência dos subsídios.
Expectativa de decisão e ajustes regulatórios
A votação desta terça-feira é aguardada com atenção por agentes do setor, especialmente em um momento de esforço regulatório para aperfeiçoar os mecanismos de contratação e fiscalização nas áreas isoladas, que concentram alto volume de subsídios e pouca competitividade.
Caso o voto do relator seja acatado, a ANEEL poderá determinar ajustes nos contratos firmados no leilão 02/2016, além de criar um precedente para reavaliação de outros instrumentos firmados sob as mesmas condições. O foco, neste caso, seria garantir que os contratos reflitam fielmente a legislação tributária vigente e preservem o interesse coletivo dos consumidores.
A medida pode abrir espaço para novas rodadas de revisão contratual e maior rigor no acompanhamento de repasses às distribuidoras e geradores nas regiões não interligadas — uma pauta que ganha relevância crescente diante da busca por eficiência, justiça tarifária e segurança jurídica no setor elétrico brasileiro.



