ANEEL regulamenta restituição de créditos de ICMS cobrados indevidamente nas tarifas de energia elétrica

Descontos nas faturas serão aplicados de forma difusa, seguindo metodologia aprovada pela Agência com base em decisão judicial e alteração legislativa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu nesta terça-feira (22/7) a metodologia que regulamenta a restituição, aos consumidores, dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A decisão representa o desfecho de uma questão tributária complexa que há anos mobilizava consumidores, distribuidoras de energia e o setor regulatório.

Com a aprovação da Resolução, os valores cobrados a mais dos consumidores – resultantes da incidência indevida do ICMS sobre as contribuições federais – serão devolvidos por meio de descontos nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses. A sistemática aprovada consolida o procedimento provisório que vinha sendo adotado pela Agência desde 2021, com base no Despacho nº 361/2021, e passa agora a ter caráter definitivo.

Crédito judicial será revertido em benefício coletivo

A nova norma estabelece que a devolução será feita de forma difusa, ou seja, sem vinculação direta ao histórico de pagamento individual de cada consumidor. O ressarcimento ocorrerá dentro do processo tarifário anual, impactando o valor da tarifa com base em cálculos de quanto foi indevidamente recolhido pelas distribuidoras e posteriormente recuperado via decisões judiciais.

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Segundo a ANEEL, “os valores pagos a mais pelos consumidores, relativos ao ICMS embutido no Pis/Pasep e na Cofins cobrados pelas distribuidoras, serão restituídos de forma difusa (não direcionada segundo o pagamento específico de cada consumidor) nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses”.

As distribuidoras terão até 45 dias antes da revisão tarifária para apresentar à ANEEL um conjunto de informações obrigatórias:

  • o total pago de ICMS nos últimos 12 meses;
  • o montante que deixou de ser pago por decisão judicial;
  • os tributos incidentes sobre os valores cobrados a mais dos consumidores;
  • os valores que já foram devolvidos, seja por via judicial ou administrativa.

A projeção do valor a ser ressarcido será corrigida pela taxa Selic. Caso haja divergência entre o valor estimado e o efetivamente devolvido no período, a diferença será considerada na revisão tarifária subsequente.

Para as distribuidoras que já vêm realizando a devolução diretamente na tarifa ou por ordem judicial, a ANEEL determinou que identifiquem eventuais valores repassados em duplicidade e realizem o ajuste por meio de destaque na fatura de energia elétrica.

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Base legal e impactos sobre a modicidade tarifária

A regulamentação aprovada se fundamenta nas contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 5/2021, além da Lei nº 14.385, sancionada em 27 de junho de 2022. A nova legislação estabeleceu parâmetros para que valores de créditos tributários obtidos por concessionárias fossem devolvidos de forma coletiva aos consumidores.

Desde 2005, a ANEEL exclui PIS/Pasep, Cofins e ICMS da Receita Requerida nas tarifas de energia, porém, as distribuidoras ainda eram autorizadas a repassar aos consumidores os valores pagos a título desses tributos. Com decisões judiciais favoráveis, muitas empresas passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, acumulando créditos tributários.

O problema, entretanto, estava no fato de que tais créditos não estavam sendo repassados aos consumidores, exceto em casos isolados de ações judiciais individuais. “Como as distribuidoras passaram a receber os créditos, mas não os devolviam aos consumidores (com exceção daqueles que entraram na Justiça para recebê-los), a ANEEL se dedicou nos últimos cinco anos a estudos para corrigir essa distorção”, informou a Agência.

Correção de distorção histórica no setor

A decisão da ANEEL representa uma correção importante no relacionamento econômico entre distribuidoras e consumidores, eliminando uma assimetria que, por anos, favoreceu a permanência de tributos indevidamente recolhidos nas tarifas de energia.

Além de reforçar o compromisso com a modicidade tarifária, a regulamentação garante maior transparência sobre o uso de recursos decorrentes de ganhos judiciais obtidos pelas concessionárias. A medida também evita judicializações futuras, ao estabelecer uma regra clara, uniforme e fiscalizável para a devolução dos valores.

A expectativa da Agência é de que os primeiros efeitos sejam percebidos nos reajustes e revisões tarifárias dos próximos ciclos, com impacto direto na fatura dos consumidores, seja residenciais, comerciais ou industriais.

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