Descontos nas faturas serão aplicados de forma difusa, seguindo metodologia aprovada pela Agência com base em decisão judicial e alteração legislativa
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu nesta terça-feira (22/7) a metodologia que regulamenta a restituição, aos consumidores, dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A decisão representa o desfecho de uma questão tributária complexa que há anos mobilizava consumidores, distribuidoras de energia e o setor regulatório.
Com a aprovação da Resolução, os valores cobrados a mais dos consumidores – resultantes da incidência indevida do ICMS sobre as contribuições federais – serão devolvidos por meio de descontos nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses. A sistemática aprovada consolida o procedimento provisório que vinha sendo adotado pela Agência desde 2021, com base no Despacho nº 361/2021, e passa agora a ter caráter definitivo.
Crédito judicial será revertido em benefício coletivo
A nova norma estabelece que a devolução será feita de forma difusa, ou seja, sem vinculação direta ao histórico de pagamento individual de cada consumidor. O ressarcimento ocorrerá dentro do processo tarifário anual, impactando o valor da tarifa com base em cálculos de quanto foi indevidamente recolhido pelas distribuidoras e posteriormente recuperado via decisões judiciais.
Segundo a ANEEL, “os valores pagos a mais pelos consumidores, relativos ao ICMS embutido no Pis/Pasep e na Cofins cobrados pelas distribuidoras, serão restituídos de forma difusa (não direcionada segundo o pagamento específico de cada consumidor) nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses”.
As distribuidoras terão até 45 dias antes da revisão tarifária para apresentar à ANEEL um conjunto de informações obrigatórias:
- o total pago de ICMS nos últimos 12 meses;
- o montante que deixou de ser pago por decisão judicial;
- os tributos incidentes sobre os valores cobrados a mais dos consumidores;
- os valores que já foram devolvidos, seja por via judicial ou administrativa.
A projeção do valor a ser ressarcido será corrigida pela taxa Selic. Caso haja divergência entre o valor estimado e o efetivamente devolvido no período, a diferença será considerada na revisão tarifária subsequente.
Para as distribuidoras que já vêm realizando a devolução diretamente na tarifa ou por ordem judicial, a ANEEL determinou que identifiquem eventuais valores repassados em duplicidade e realizem o ajuste por meio de destaque na fatura de energia elétrica.
Base legal e impactos sobre a modicidade tarifária
A regulamentação aprovada se fundamenta nas contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 5/2021, além da Lei nº 14.385, sancionada em 27 de junho de 2022. A nova legislação estabeleceu parâmetros para que valores de créditos tributários obtidos por concessionárias fossem devolvidos de forma coletiva aos consumidores.
Desde 2005, a ANEEL exclui PIS/Pasep, Cofins e ICMS da Receita Requerida nas tarifas de energia, porém, as distribuidoras ainda eram autorizadas a repassar aos consumidores os valores pagos a título desses tributos. Com decisões judiciais favoráveis, muitas empresas passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, acumulando créditos tributários.
O problema, entretanto, estava no fato de que tais créditos não estavam sendo repassados aos consumidores, exceto em casos isolados de ações judiciais individuais. “Como as distribuidoras passaram a receber os créditos, mas não os devolviam aos consumidores (com exceção daqueles que entraram na Justiça para recebê-los), a ANEEL se dedicou nos últimos cinco anos a estudos para corrigir essa distorção”, informou a Agência.
Correção de distorção histórica no setor
A decisão da ANEEL representa uma correção importante no relacionamento econômico entre distribuidoras e consumidores, eliminando uma assimetria que, por anos, favoreceu a permanência de tributos indevidamente recolhidos nas tarifas de energia.
Além de reforçar o compromisso com a modicidade tarifária, a regulamentação garante maior transparência sobre o uso de recursos decorrentes de ganhos judiciais obtidos pelas concessionárias. A medida também evita judicializações futuras, ao estabelecer uma regra clara, uniforme e fiscalizável para a devolução dos valores.
A expectativa da Agência é de que os primeiros efeitos sejam percebidos nos reajustes e revisões tarifárias dos próximos ciclos, com impacto direto na fatura dos consumidores, seja residenciais, comerciais ou industriais.



